Decisão do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, proibiu o Governo do Rio Grande do Norte de iniciar a vacinação para profissionais da imprensa ou qualquer outro grupo que não esteja contemplado pelo PNI
Decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, proibiu o Governo do Rio Grande do Norte de iniciar a vacinação para profissionais da imprensa ou qualquer outro grupo que não esteja contemplado pelo Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 sem que haja autorização do Ministério da Saúde.
O magistrado lembrou na decisão que já há uma decisão, de 1º de abril, que proíbe o executivo potiguar e prefeituras de incluir novos grupos prioritários na vacinação sem autorização do Governo Federal.
A intimação é para a governadora Fátima Bezerra e para o secretário de Saúde do RN, Cipriano Maia. A decisão é para que eles tomem conhecimento da decisão anterior e não avancem com a vacinação dos públicos não contemplados no PNI.
Os profissionais da imprensa no estado potiguar foram incluídos como grupo prioritário na campanha de imunização contra a Covid-19. O anúncio foi feito pelo governadora Fátima Bezerra no último dia 2 deste mês.
“Conseguimos aprovar a inclusão dos profissionais da imprensa no plano estadual de imunização. Começa na próxima semana. A decisão mais do que importante, justa, para quem fez um papel tão importante e estratégico na pandemia. O trabalho de comunicação social, na rua, tem contribuído muito para salvar vidas”, disse Fátima Bezerra.
A inclusão foi aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB). O órgão que reúne a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e municípios aprovou, ainda, a inclusão dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Foi deliberada também a necessidade de avançar a vacinação dos profissionais da educação, com objetivo de totalizar a imunização deste público.
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