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Postado às 14h30 | 20 Jul 2021 | Redação Pessoas a partir de 18 anos em Natal podem se cadastrar para receber a sobra da vacina

Crédito da foto: Divulgação/PMN Havendo sobra de imunizante, a UBS vacinará até 15h30

O prefeito Álvaro Dias sancionou a lei da sobra da vacina contra Covid-19. A lei  N º 7.170 foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira (20). Pessoas a partir de 18 anos, residentes em Natal, que morem no entorno de uma das 35 UBS que vacinam contra a Covid-19 ou no entorno de um dos quatro drives, podem a partir da próxima quinta-feira (22) se dirigir a esses locais e se cadastrar para a xepa da vacina.

Caso haja sobra de vacina, a UBS fará contato telefônico pedindo o comparecimento da pessoa em até 20 minutos para receber o imunizante. As salas de vacinação das 35 UBS funcionam até às 15h. Havendo sobra de imunizante, a UBS vacinará até 15h30. Os drives funcionam até às 16h e, se houver doses disponíveis, funcionarão até às 16h30.

“A xepa é o nome popular que se dá às sobras de vacina. Agora, Natal vai destinar as sobras para os moradores do entorno das unidades, evitando a perda e, assim, aproveitando o total dos imunizantes”, afirma o prefeito Álvaro Dias. 

“Amanhã iremos mandar um memorando circular para todos os pontos de vacinação da Covid-19 para nivelar as equipes. A partir de quinta-feira, a população que desejar pode fazer o cadastro. Lembro que na capital praticamente não existe perda de doses, o frasco do imunizante da Oxford, após aberto, pode ser armazenado por até 48 horas. Já os imunizantes da Pfizer e Coronavac têm apenas seis horas de uso após aberto”, esclarece o secretário municipal de Saúde, George Antunes.

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