Por Edinaldo Moreno / Repórter do JORNAL DE FATO
Seguindo o cronograma definido pelo Governo do Rio Grande do Norte, os eventos de massa poderão ser realizados no território potiguar a partir desta sexta-feira, 23. Conforme estabelecido, eles estão liberados para público de até 150 pessoas, desde que não ultrapasse 20% da capacidade do local.
A medida é a primeira das cinco etapas definidas pelo executivo estadual para retomar as atividades econômicas. A segunda fase está prevista para entrar em vigor no dia 6 de agosto. A ocupação máxima sobe para 40% da capacidade do local e à frequência máxima simultânea de 300 pessoas.
Ainda de acordo com o cronograma, a fase 3 será a partir de 20 de agosto. A capacidade máxima de pessoas nos eventos de massa vai para 450 e a ocupação permitida será de 60%. Na quarta fase será observada a ocupação máxima de 80% da capacidade do local e limitada a 600 pessoas no ambiente. Ela entra em vigor em 3 de setembro.
A quinta e última fase da retomada desses eventos tem data prevista para entrar em vigor no dia 17 do mesmo mês. Neste caso será permitida a ocupação de 100% da capacidade total do local.
Os cuidados com higiene, distanciamento e utilização de máscaras seguem em vigor.
CINEMAS E TEATROS
Cinemas e teatros poderão ter até 60% da capacidade e eventos corporativos até 450 pessoas, também a partir de hoje (23). O cronograma de funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, parque de diversões, além dos eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções têm cinco fases para a retomada. Ele começou no dia 25 de junho e se estende até o dia 20 de agosto.
Já a partir do dia 06 de agosto, a ocupação máxima será de 80% da capacidade do local e do dia 20 em diante é permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
DECRETO
O cronograma que estabelece essa retomada foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 23 de junho. Nele, o Governo estabeleceu três grupos com os tipos de eventos permitidos, com duas previsões de datas para eles.
A retomada e o funcionamento dos setores econômicos citados dependerão da classificação do indicador composto para o município de realização das atividades, indica o documento.
O DOE explica que o indicador composto visa apresentar um panorama da dimensão da epidemia provocada pela COVID-19 e da capacidade de resposta do Estado, em dado tempo e espaço, a fim de nortear as tomadas de decisão da gestão, seja estadual ou municipais, de forma integrada, pactuada e regionalizada.
Ele é classificado em cinco níveis: I – Nível 1: Risco Baixo – Cor Verde Claro; II – Nível 2: Risco Moderado – Cor Verde Escuro; III – Nível 3: Risco Médio – Cor Amarela; IV – Nível 4: Risco Alto – Cor Laranja; e V – Nível 5: Risco Extremo – Cor Vermelha.
Eventos de massa, sociais, recreativos e similares;
I – Fase 01: a partir de 23 julho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;
II – Fase 02: a partir de 06 de agosto 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;
III – Fase 03: a partir de 20 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;
IV – Fase 04: a partir de 03 de setembro de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
V – Fase 05: a partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
Eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções;
Cinemas, museus, teatros, circos, parques de diversões e afins;
I – Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;
II – Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;
III – Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;
IV – Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
V – Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
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