Da Agência EFE
A Câmara dos Deputados do Uruguai aprovou nesta sexta-feira a Lei Integral para Pessoas Trans, uma legislação que estabelece medidas para combater a discriminação e avançar na garantia de direitos como o acesso ao trabalho, moradia e que agora será promulgada pelo Governo.
Após ter recebido o aval do Senado, a Câmara deu hoje sinal verde para a lei, com 62 votos dos 88, não apenas dos representantes da coalizão governamental Frente Ampla (FA, esquerda), mas também da oposição.
A norma, que agora deverá ser promulgada pelo Poder Executivo, foi discutida em uma sessão que começou ontem à tarde e durou mais de 10 horas, terminando nesta madrugada, após o discurso de pelo menos 40 parlamentares, quem expuseram seus argumentos a favor e contra.
A deputada Manuela Mutti, do FA, afirmou disse à Agência Efe que a aprovação da lei faz com que o Uruguai avance não apenas "em direitos, em democracia" mas também "nas possibilidades de realmente ter uma sociedade mais participativa e mais justa".
"Embora todos nós tenhamos direitos desde que nascemos, então se conhece o país real, o país legal, (se dá conta que) ainda há um caminho muito longo para percorrer e se necessitamos legislar mais pontualmente em certas situações. Esta população tem permanentemente os direitos violados e não deveria ser assim. (E isso passa) pela sua condição de gênero e se reconhecem como tal", sustentou.
A lei estabelece facilidades para a mudança de nome das pessoas trans no Registro Civil e obriga aos poderes Legislativo, Executivo e Judicial, governos departamentais, entidades autônomas e outras repartições públicas que destinem, por ano, 1% de vagas de emprego para esta população.
Além disso, o Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional deve determinar uma cota "não inferior a 1%" dos seus programas de capacitação para as pessoas trans.
Um dos artigos, que despertou polêmica na opinião pública e entre os legisladores, é o que estabelece que menores de 18 anos não necessitam da autorização dos pais para mudar seu nome ou receber tratamento hormonal.
"Pessoas menores de 18 anos de idade devem comparecer para solicitar a mudança de nome e sexo acompanhados de seus representantes legais, ou credenciado em seus conhecimentos da realização do trâmite",ressalta a legislação.
Em caso de não obter a autorização, o menor poderá recorrer ao estabelecido no artigo 110 do Código Civil e 404 do Código Geral do Processo onde deve ser levado em conta "o interesse superior do menor".
Outro artigo que foi muito criticado é o que dita que as pessoas trans, nascidas antes de 31 de dezembro de 1975, que demonstrem ter sido vítimas de violência institucional ou privada da sua liberdade como consequência das forças de segurança, têm direito a uma reparação econômica.
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