Sábado, 30 de novembro de 2024

Postado às 17h45 | 04 Abr 2022 | Redação MPRN obtém liminar para que Município de Mossoró providencie abrigo para animais

Pedido foi atendido pela Justiça após Ação Civil Pública movida pelo órgão ministerial; projeto e cronograma devem ser apresentados pela prefeitura municipal no prazo de três meses

Crédito da foto: Extraída da internet Pedido foi atendido pela Justiça após Ação Civil Pública movida pelo órgão ministerial

O Município de Mossoró terá que, no prazo máximo de três meses, elaborar um projeto e um cronograma para a construção ou adaptação de espaço apropriado para funcionar como abrigo, recepção, triagem, destinação, identificação e primeiro atendimento de animais apreendidos, resgatados ou entregues, com o licenciamento adequado. A determinação é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

De acordo com a sentença, o município também terá que, no prazo máximo de seis meses, seja por meios próprios ou mediante contrato ou convênio, efetivar o projeto do local, bem como disponibilizar equipe técnica para auxiliar nos serviços de acolhimento. 

O MPRN já havia instaurado um inquérito civil para investigar a ausência de um local adequado para destinação dos animais apreendidos em operações ambientais, tendo sido verificadas diversas situações de eutanásia e maus tratos em animais, em decorrência da ausência de espaço específico para funcionar como abrigo, recepção, triagem, destinação, identificação e primeiro atendimento dos animais apreendidos, resgatados ou entregues.

O município de Mossoró chegou a argumentar que diante do decreto de calamidade administrativa e financeira não teria condições de providenciar a construção ou adaptação de uma estrutura, porém, a Justiça entendeu que a situação se arrasta por muitos anos e que não pode mais perdurar.

Ainda segundo a decisão judicial, o descumprimento da decisão pode resultar em punição para o município, sem prejuízo de quaisquer outras sanções criminais, civis e processuais cabíveis. 

Confira aqui a decisão na íntegra.

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