O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma ação civil pública (ACP) em desfavor da Prefeitura de Mossoró. Está sendo requisitado ao Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca que seja determinada à gestão municipal incluir um adolescente em programas sociais que assegurem moradia, alimentação, auxílio e acompanhamentos de assistência social e saúde.
O intuito é que o adolescente ingresse em programas como “Minha Casa, Minha Vida” ou alternativamente em um programa municipal de moradia, com a concessão de aluguel social ou qualquer outro benefício socioassistencial que o possibilite custear o pagamento de aluguel de um imóvel até quando ele não mais precisar. Para esse pedido, o MPRN pede que seja feito no prazo de 30 dias.
De forma imediata, requer ainda o Ministério Público, que o Juízo obrigue o Município a incluir o adolescente em em programas de promoção, de acompanhamento, de alimentação e de auxílio.
O adolescente foi afastado de sua família de origem e acolhido institucionalmente pela primeira vez no Núcleo Integral de Assistência à Criança (Niac-Pinguinho de Gente) em dezembro de 2008. O afastamento se deu porque ele estava sendo exposto a recorrentes situações de violação de direitos, principalmente depois que a genitora dele o abandonou juntamente com seu irmão biológico. A partir daí, o menino passou a viver em situação de rua. Isso aconteceu já na primeira infância dele, quando tinha apenas três anos.
No decorrer do acolhimento, após uma série de busca ativa por familiares, assim como tentativas frustradas de inserção em família extensa, não houve perspectiva de reintegração familiar. Em 2017, ele foi transferido para a Casa Lar das Aldeias Infantis SOS Brasil.
Em 2018, chegou a ser adotado. Porém, em 2021, o adolescente foi abandonado por seus pais adotivos após a separação do casal que desistiu da adoção. Assim, ele retornou para o acolhimento na Casa Lar das Aldeias, onde permanece até os dias atuais.
Prestes a completar 18 anos, ele não tem perspectivas de moradia ou de política de acolhimento ao adolescente na sua pós-maioridade. Não há possibilidade de reintegração familiar, pois seus pais biológicos o abandonaram e não há família extensiva apta a acolhê-lo.
No que tange aos pais adotivos, com a separação do casal, ambos renunciaram à guarda do adolescente e afirmaram que não possuem qualquer interesse na manutenção de vínculo ou aproximação com o filho.
De acordo com a equipe psicossocial das Aldeias Infantis SOS Brasil, ele é um adolescente avaliado com um bom comportamento. Entretanto, tem episódios de perda de controle e de agressividade.
Se o poder público não socorrer o adolescente, é muito provável que o adolescente volte a ficar exposto à situação de risco, assim persistindo pelo resto de sua vida adulta, em completo prejuízo a seu desenvolvimento.
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