Por Edinaldo Moreno / Repórter do JORNAL DE FATO
Dados atualizados da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), controlada pela Neoenergia, mostram que o município de Mossoró poderá chegar a quase 50 mil famílias beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), somados o número de famílias já beneficiadas com o programa e aquelas que têm direito ao benefício, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Levantamento obtido pelo JORNAL DE FATO junto à comunicação da Neoenergia Cosern aponta que a segunda maior cidade do Rio Grande do Norte tem atualmente 28.852 famílias já cadastradas no TSEE. Ainda de acordo com a companhia, 20.408 podem solicitar a adesão ao programa. Neste caso, essas famílias estão inseridas no Cadastro Único, mas não solicitaram o benefício.
A companhia destaca que checa as solicitações para acesso ao programa nos sistemas do Governo Federal. A renda média da família tem que ser de no máximo meio salário-mínimo (atualmente, R$ 606,00) e a atualização no Cadastro Único precisa ter sido feita há menos de dois anos.
A Neoenergia Cosern ressalta que os beneficiados também precisam manter os dados sempre atualizados junto aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos seus respectivos municípios para não saírem da base de dados fornecida pelo Governo Federal.
A Neonergia Cosern explica que quem participa dos programas sociais do Governo Federal, mora de aluguel e não é titular da conta de energia também tem direito ao benefício.
“Na maioria dos casos, as famílias moram de aluguel e acham que não têm direito ao benefício porque não são titulares conta contrato – o que não é verdade”, explica Júlio Giraldi, superintendente de Relacionamento com Clientes da Neoenergia Cosern. “É importante ressaltar que basta possuir o NIS ou Benefício de Prestação Continuada e ter seus dados atualizados junto aos CRAs, além de fazer a solicitação à distribuidora, para ter direito”, lembrou.
A Neoenergia Cosern ressalta ainda que é importante enfatizar que os consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica precisam observar com atenção os avisos emitidos nas suas faturas sobre os prazos de recadastramentos juntos aos Centros de Referência da Assistência Social (CRASs) das suas cidades.
No último mês de maio, também com dados levantados pela Neonergia Cosern, cerca de 2 mil famílias mossoroenses corriam o risco de perder o benefício. Ainda segundo a Cosern, 19 mil famílias em todo o Rio Grande do Norte corriam o risco de ficarem sem o benefício àquela altura.
O último levantamento da companhia informava que o Rio Grande do Norte tinha 388 mil famílias atendidas pela Tarifa Social. Deste total, cerca de 30 mil destas famílias residiam em Mossoró. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
?Ainda segundo a Neoenergia Cosern, entre janeiro e abril deste ano foram cadastradas 33.577 famílias em todo RN, das quais cerca de 3 mil viviam em Mossoró.
PERDA
Para quem perdeu o benefício e pretende reaver, o consumidor deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de seu bairro, popularmente conhecido como escritório do bolsa família (atual Renda Brasil), e compreender junto ao técnico da assistência social o real motivo que o levou a família de baixa renda a sair do programa da TSEE.
Todos os meses, a Neoenergia Cosern envia avisos nas faturas de energia dos beneficiários da TSSE informando sobre o prazo de regularização e sobre a necessidade de atualização dos cadastros junto aos Centros de Referência da Assistência Social (CRASs).
O QUE É TARIFA SOCIAL
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%.
A TSEE traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.
Tem direito à Tarifa Social de Energia toda unidade consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que: Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; Seja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; e Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício.
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são incluídas automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Isto veio com a Lei nº 14.203/2021, que alterou a Lei nº 12.212/2010. Com isso, consumidores que recebem o BPC não precisam realizar cadastro nas distribuidoras de energia para que tenham desconto nas contas de luz.
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), 40% na faixa de 51 a 100 kWh/mês, 10% na faixa de 101 a 220 kWh/mês.
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