O Governo do Estado terá que promover as intervenções necessárias para adequar mais 10 escolas estaduais localizadas no município de Mossoró às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Essa foi uma determinação judicial conseguida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma Ação Civil Pública (ACP) junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade. O Estado tem um prazo de 18 meses, após o trânsito em julgado, para cumprir a sentença.
Também de acordo com a sentença, o Estado tem o prazo máximo de 90 dias para apresentar projeto e cronograma de execução de obras, os quais deverão ser feitos por profissional habilitado em arquitetura e urbanismo ou engenharia civil.
As escolas estaduais contempladas pela decisão são: Professor Eliseu Viana, Cunha da Mota, Centenário de Mossoró, Ambulatório Cardeal Câmara, Antônio Gomes, Cônego Estevam Dantas, Governador Dix-Sept Rosado, José Martins de Vasconcelos, Manoel Justino de Melo e Moreira Dias.
No mês de junho, o MPRN já havia obtido decisão favorável para reforma/adequação às normas de acessibilidade, por parte do Estado, de outras 16 escolas. Com esta nova sentença, já são 26 as unidades que devem ser adequadas/reformadas.
A ACP foi instruída com informações obtidas pela 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró em 40 inquéritos civis. Os procedimentos ministeriais foram instaurados com o objetivo de avaliar as condições de acessibilidade das escolas estaduais localizadas na cidade. O acesso adaptado para pessoas com deficiência é um direito previsto na norma constitucional.
Em diversas inspeções realizadas por equipe do Núcleo de Apoio Técnico Especializado (Nate/MPRN) verificou-se a existência de inúmeras irregularidades nas condições de funcionamento e na estrutura física das escolas. Os laudos emitidos pelos profissionais ministeriais apontaram o descumprimento das normas técnicas de acessibilidade.
Tudo isso levou o MPRN a concluir que o Estado não vinha prestando com qualidade os serviços para tornar acessíveis as unidades de ensino, prejudicando os membros da comunidade escolar que possuem deficiência ou mobilidade reduzida.
Confira aqui a decisão na íntegra.
Tags: