Com a Resolução 52/2022, o Pleno do TJRN alterou as competências da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, nos termos do Anexo VIII da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018, de acordo com o Anexo Único deste normativo. A aprovação do texto ocorreu na sessão da Corte de 10 de agosto. Ato normativo conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça disciplinará a redistribuição de processos das unidades jurisdicionais alcançadas pela alteração de competência estabelecida no art. 1º da Resolução.
A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIC) e a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) do TJ potiguar adotarão todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos nos sistemas informatizados, nos termos da Resolução.
Da 1ª a 5ª Varas Cíveis de Mossoró, por distribuição, caberá processar e julgar os feitos cíveis, ressalvadas as privatividades e; cumprir as cartas precatórias cíveis, ressalvadas as privatividades.
À 6ª Cível de Mossoró, privativamente, caberá processar e julgar feitos relacionados ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT); processar e julgar os inventários e arrolamentos, nas sucessões; promover a abertura, a aprovação, o registro, a inscrição, o cumprimento e a execução de testamentos; conhecer e julgar todos os feitos de natureza sucessória, bem como os que com estes guardem dependência; processar e julgar os feitos relativos à falências e recuperações judiciais e; cumprir as precatórias relativas aos feitos da sua competência.
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