Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024

Postado às 11h15 | 19 Out 2022 | redaão MP recomenda base de cálculo do IPTU de nove residenciais de Mossoró; veja lista

Recomendação do Ministério Público Estadual visa a regularização dos imóveis neles construídos quanto a expedição do “Habite-se”, para que haja a devida correção do valor venal de cada imóvel para fins de base de cálculo para cobrança do IPTU

Crédito da foto: Reprodução Área de lazer de condomínio de Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando à Prefeitura de Mossoró que regularize a situação de nove condomínios residenciais quanto a base de cálculo dos imóveis para fins de correta cobrança do tributo de IPTU e regularização dos imóveis neles construídos quanto a expedição do “Habite-se”. O intuito é que haja a devida correção do valor venal de cada imóvel para fins de base de cálculo para cobrança do IPTU. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (18).

O secretário Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos deverá encaminhar essas informações e documentos sobre a regularização dos imóveis à Secretaria da Fazenda Pública Municipal (responsável pela cobrança do IPTU), dentro de 60 dias. Dentro do mesmo prazo, também é necessário que a Secretaria da Fazenda Pública Municipal receba a relação de todos os imóveis pertencentes aos condomínios residenciais, cuja a licença para construção tenha sido expedida, sem que se tenha registro do seu respectivo “Habite-se” após conclusão da obra;

Os condomínios em questão são: Residencial Alphaville Mossoró; Condomínio Quintas do Lago Mossoró; Residencial SunVille Mossoró; Condomínio Ninho Residencial; Condomínio Veronique; Residencial EcoVille; Condomínio Alto da Bela Vista Eco Residencial; West Plaza Residencial e Residencial Francisco Marques.

Em específico para o secretário da Fazenda Municipal Pública, o MPRN recomenda que após receber as informações proceda com a correta atualização da base de cálculo para cobrança do tributo de IPTU incidente nos imóveis residenciais dos condomínios listados.

Para efeito de controle e fiscalização, o MPRN requisitou que as duas secretarias municipais encaminhem os documentos comprobatórios das medidas recomendadas para a 19ª Promotora de Justiça d de Mossoró.

 

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