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Postado às 11h30 | 11 Nov 2022 | redação Prefeitura regulamenta proibição de soltura de fogos ruidos no município

Crédito da foto: Jornal de Fato Vereador Tony Fernandes é autor da iniciativa na Câmara Municipal de Mossoró

Jornal de Fato

O decreto que regulamenta a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos ruidosos no âmbito do município de Mossoró foi oficializado nesta quinta-feira (10). O documento foi assinado pelo prefeito Allyson Bezerra, em solenidade ocorrida no Palácio da Resistência, sede do executivo mossoroense.

A Câmara Municipal de Mossoró aprovou a redação final da lei em abril passado. O projeto foi aprovado em 9 de novembro de 2021. Como recebeu emendas na ocasião, retornou ao plenário para validação da redação final. A autoria do projeto é do vereador Tony Fernandes (Solidariedade).

A proposição objetiva proteger a saúde física e mental de seres humanos e animais que sofrem constantemente com a soltura de fogos de artifício que produzem fortes efeitos sonoros. Segundo o autor do projeto, 63% dos autistas não suportam estímulos acima de 80 decibéis. Já a poluição sonora decorrente da explosão de fogos de artifício pode alcançar de 150 a 175 decibéis.

Deverão constar, no alvará para eventos particulares, conforme o decreto, menção do documento, além de determinação expressa de utilização de fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem ruído, bem como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. A menção à proibição deve constar ainda nos termos dos contratos de apresentações culturais que venham a ocorrer no município de Mossoró.

A proibição que trata a proposta se estende a todo o município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Segundo o projeto, o descumprimento acarretará ao infrator multa R$ 1.000,00 (mil reais), valor que será dobrado na hipótese de reincidência. Entende-se como reincidência a prática da mesma infração em período inferior a trinta dias.

O não cumprimento também acarretará apreensão do respectivo material; obrigação de custear os danos causados por eventuais acidentes que tenham ocorrido devido à infração; e proibição de contratar com o poder público municipal pelo prazo de dois anos.

Segundo o decreto, os valores arrecadados pelo Município serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde de Mossoró, e serão aplicados para custeio das ações de publicidade e conscientização da população sobre as políticas públicas relacionadas às crianças, idosos, pessoas com deficiência e causa animal implementadas pela Prefeitura de Mossoró.

ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES

Representantes de associações e entidades voltadas ao acolhimento dos autistas, idosos, pessoas com deficiência e ligadas à proteção aos animais comemoraram a regulamentação da lei.

Vice-presidente da Associação de Pais e Amigos dos Autistas e TDAH de Mossoró e Região (AMOR), Emanuelle Teles, destacou a importância do momento e classifica a regulamentação da lei como “uma sensação de alívio”.

“É um momento muito especial, a gente vem nessa luta há muito tempo, as crianças autistas, em sua grande maioria, tem uma hipersensibilidade auditiva, ou seja, sentem o estímulo de uma forma muito acentuada e relatam dores. Nesse momento, é uma sensação de alívio. Como pai, mãe e família, me sinto aliviada pelo meu filho e pelos outros. Nesse momento, sentimos que chega o fim de uma prática dolorosa. A regulamentação vem pra dizer que as forças de segurança e a Prefeitura estão conosco agora”, explicou.

“Essa é uma luta bem antiga, porque nós resgatamos os animais, cuidamos e colocamos para doação. A gente acompanha de perto o sofrimento dos animais quando há soltura de fogos. É a realização de um sonho. A gente fica muito feliz com a regulamentação, somos muito gratos aos autores e ao prefeito pela regulamentação da lei”, disse Gleice Carle, representante do Abrigo Mossoró.

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