Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024

Postado às 09h30 | 12 Nov 2022 | Redação Município define expediente nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Crédito da foto: Arquivo/PMM Decreto definindo o expediente foi publicado no JOM desta sexta-feira

Decreto publicado nesta sexta-feira (11) no Jornal Oficial de Mossoró (JOM), pela Prefeitura de Mossoró, definiu o expediente nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo, que será realizada no Catar, entre 20 de novembro e 18 de dezembro.

Nos dias em que os jogos forem realizados às 12h o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta será das 7h às 11h. Já nas partidas iniciadas às 13h, o expediente ocorrerá das 7h às 12h. Nos jogos que comecem às 16h, os servidores trabalharão até às 14h, com o início do expediente também às 7h.

O documento destaca que a medida não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

A primeira partida da seleção brasileira na Copa do Mundo, no Catar, será dia 24, quinta-feira, às 16h (horário de Brasília), contra a Sérvia, em Doha. Depois, no dia 28, segunda-feira, enfrentará a Suíça, às 13h (horário de Brasília). O último jogo do Brasil, na fase de grupo, será contra Camarões, no dia 2 de dezembro, sexta-feira, às 16h.

Confira íntegra do decreto:

DECRETO Nº 6.695, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Divulga horário de expediente e orienta o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de Futebol 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo Fifa de 2022, o expediente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, dar-se-á da seguinte forma:

I – das 7h às 11h nos dias em que o jogo iniciar às 12h;

II – das 7h às 12h nos dia em que o jogo iniciar às 13h;

III – das 7h às 14h nos dias em que o jogo iniciar às 16h.

Art. 2° O disposto neste Decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2022

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA

Prefeito de Mossoró

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