Por Amina Costa / Repórter do JORNAL DE FATO
Uma Portaria publicada nesta semana, no Jornal Oficial do Município (JOM), trouxe definições sobre o descarte ou desfazimento dos livros didáticos do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) irrecuperáveis ou desatualizados. De acordo com a portaria, todos os livros didáticos do município de Mossoró que estão desatualizados ou que não podem ser recuperados devem ser doados a instituições.
As doações devem ser feitas de modo que nem o Município nem as instituições tenham vantagem ou recebam pagamentos. “Os procedimentos para o descarte ou desfazimento dos livros didáticos irrecuperáveis (inservíveis) e desatualizados do PNLD serão realizados por meio de doação sem encargos, não podendo as instituições de ensino receberem vantagens ou pagamento pelo ato de doação”, informa a portaria.
Além disso, a direção da Unidade de Ensino deverá realizar um levantamento quantitativo e qualitativo dos livros e materiais didáticos disponíveis para doação, ao final do quadriênio, considerando seu início a partir da escolha e vigência no PNLD, bem como registrar em ata e dar baixa nos livros que serão doados.
“A direção da Unidade de Ensino deverá classificar os livros didáticos em irrecuperáveis ou desatualizados e, após o levantamento, registrar no livro de ata, o qual deverá ser assinado pelo presidente do Conselho Escolar, pelos conselheiros e pelo gestor. A direção da Unidade de Ensino deverá preencher Termo de Inservibilidade e arquivar uma cópia na Unidade de Ensino”, define o texto da portaria.
A reportagem do JORNAL DE FATO entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Educação para saber a quantidade de livros que devem ser doados. A assessoria respondeu que ainda é cedo para definir números, pois a portaria foi publicada nesta semana, e a partir de agora as escolas municipais começarão a fazer o levantamento dos livros irrecuperáveis ou desatualizados.
A Secretaria de Educação informou ainda que as doações serão destinadas às instituições governamentais, às instituições não governamentais, às cooperativas de reciclagem, às entidades filantrópicas, às entidades autárquicas ou aos integrantes dos poderes legislativos e judiciários, mediante termo de doação. A portaria explicou que as instituições interessadas devem arcar com os custos para pegar os livros nas escolas.
“As Unidades de Ensino farão o acompanhamento do processo de doação e informará à Secretaria Municipal de Educação. Cabe aos interessados se informar sobre a listagem e requerer junto à Secretaria Municipal de Educação ou à Unidade de Ensino a doação dos livros. As instituições interessadas deverão arcar com todos os encargos de retirada do material da Unidade de Ensino”, informa o texto da portaria.
A nova regulamentação prevê que, havendo mais de uma instituição interessada, caso a quantidade de material a ser doado permita, poderá ocorrer a doação equitativa entre as partes interessadas, não excluída a possibilidade de sorteio. Determina ainda que a instituição que receber a doação deve assinar um recibo ou termo de doação.
No caso das cooperativas, elas deverão enviar as seguintes documentações:
a) cópia autenticada do Estatuto Social e suas possíveis alterações, demonstrando que se trata de associação sem fins lucrativos e que tem como objetivo a reciclagem de papel;
b) prova da regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal;
c) inscrição no Registro de Pessoas Jurídicas;
d) registro do Estatuto e da Ata de Constituição da associação na Junta Comercial;
e) alvará de funcionamento.
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