Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024

Postado às 08h45 | 27 Jan 2023 | REDAÇÃO Aposentados e pensionistas do município deverão fazer prova de vida

Crédito da foto: Reprodução Previ Mossoró

Por Amina Costa / Repórter do JORNAL DE FATO

Entre os dias 1º e 15 de fevereiro, os aposentados e pensionistas beneficiários do complemento de aposentadoria do quadro de servidores inativos de Mossoró terão que fazer a prova de vida. Para isso, eles devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Administração e levar toda a documentação solicitada.

A prova de vida passa a ser obrigatória para os aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, capitaneado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, cujos benefícios são complementados pelo Município de Mossoró. A determinação se deu após publicação de uma portaria, no Diário Oficial do Município (DOM).

Os aposentados que não puderem comparecer à Secretaria para realizar a prova de vida por questões de saúde, devem enviar um representante legalmente constituído. A Secretaria Municipal de Administração fica localizada à Rua Idalino de Oliveira, nº 106, no centro da cidade.

“O pensionista menor de idade terá sua prova de vida realizada através do seu genitor. Já os beneficiários impossibilitados de locomoção por motivo de saúde poderão entrar em contato com a Secretaria, por meio do telefone (84) 3315 4968, para agendamento de visita técnica para fins de prova de vida”, informa a portaria.

Ainda de acordo com o texto da portaria, “os beneficiários que cumprem pena de prisão ou detenção, para realização da prova de vida, deverão encaminhar à SEMAD o original do Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária”, informa.

“A Secretaria Municipal de Administração reserva-se do direito de solicitar aos beneficiários a apresentação da Certidão de Nascimento ou de Casamento original atualizada, com no máximo 60 dias, com as finalidades de complementar o recadastramento, atualizar seu banco de dados e também de auferir a regularidade dos benefícios. Nos casos em que houver dúvida fundada quanto à legitimidade da documentação apresentada, a solicitação de prova de vida será recusada”, informam os parágrafos 3º e 4º da portaria.

A Secretaria de Administração informa que a não realização da prova de vida ou recusa da apresentação de algum dos documentos solicitados ocasionará na não atualização do cadastro. Com isso, ocorrerá a suspensão do pagamento do benefício, até que a situação seja regularizada. “Nos casos de suspensão, o beneficiário poderá, a qualquer tempo, comparecer à sede da SEMAD, para regularização”, conclui a Secretaria Municipal.

 

Confira os documentos que precisam ser apresentados:

I - Documento de identificação original com foto, válido em território nacional;

II - Cadastro de pessoa física – CPF;

III - Comprovante de Residência atualizado, com emissão nos últimos 3 meses, em nome do beneficiário, do cônjuge ou dos pais. Se o comprovante estiver em nome de outra pessoa que não seja um dos acima citados, complementar com documento que demonstre o vínculo com o titular. Exemplo: (Contrato de Aluguel ou equivalente).

IV - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

§1º Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios ou informações:

I - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

II - atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

III - vacinação;

IV - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

V - votação nas eleições;

VI - emissão/renovação de Passaporte;

VII - emissão/renovação de Carteira de Motorista;

VIII - emissão/renovação de Carteira de Trabalho;

IX - emissão/renovação de Alistamento Militar;

X - emissão/renovação de Carteira de Identidade; ou

XI - emissão/renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

OBS: Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade (Registro Geral de Identidade Civil - RG); Carteira de Identidade Militar; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e Carteira de Entidade de Classe (OAB, CRM, CRP, CRC, entre outras), dentro da validade.

 

Em caso de outro representante legal, este deverá apresentar os originais dos seguintes documentos:

I - Termo de guarda, tutela ou curatela;

II - Documento de Identificação com foto (do beneficiário e do responsável legal);

III - CPF - Cadastro de Pessoa Física (do beneficiário e do responsável legal).

 

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