Por Edinaldo Moreno / Repórter do JORNAL DE FATO
Os vereadores da Câmara Municipal de Mossoró aprovaram nesta semana o projeto de lei que cria o Programa Adote uma Escola no município. O PL é de autoria do vereador professor Francisco Carlos (Avante). O projeto de lei segue agora para análise do Poder Executivo.
De acordo com o projeto, o intuito da matéria é de que as empresas e pessoas possam colaborar para a conservação e melhoria das escolas públicas do município, oferecendo serviços de forma voluntária.
“Sabemos que a legislação proíbe a intervenção simples e direta de pessoas físicas e jurídicas em equipamentos públicos, sem que exista um instrumento legal ou normativo que regulamente essa intervenção”, explica o autor do projeto de lei, vereador Francisco Carlos (Avante).
Pelo Programa, poderão ser realizadas doações de equipamentos, realização de obras, conservação e manutenção de escolas. Todas as doações devem passar por análise da Secretaria Municipal de Educação.
“Essa lei, uma vez sancionada, facilitará a atuação de pessoas físicas, jurídicas e a sociedade civil organizada que desejem contribuir para a conservação e a manutenção das Escolas Municipais e Unidades de Educação Infantil (UEI) neste município”, destaca o parlamentar sobre a medida ser sancionada pelo Poder Executivo municipal
Para a consecução dos objetivos do Programa Adote uma Escola, o Executivo Municipal poderá firmar termos de cooperação com as pessoas físicas ou jurídicas legalmente constituídas interessadas em adotar uma unidade de ensino.
“Tão logo a lei seja sancionada, a Secretaria Municipal de Educação poderá deflagrar uma campanha para incentivar potenciais interessados, especialmente empresas que desejem vincular sua marca a programas de responsabilidade social. Não há tempo determinado para que o programa seja executado”, informa Francisco Carlos sobre se há um tempo para o início dessas ações caso o Executivo sancione o projeto de lei.
“Contudo, termos de cooperação que eventualmente sejam estabelecidos, definirão o prazo em que as ações específicas de cada escola acontecerão”, frisou o vereador.
No termo de cooperação deverão constar: os objetivos, a abrangência e os limites da responsabilidade do adotante acerca da conservação e da manutenção dos bens públicos adotados; o prazo de vigência da adoção; e as atribuições da pessoa física ou jurídica responsável pela adoção.
Pelo projeto de lei, a lei será regulamentada no prazo de 90 dias e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
VALORIZAÇÃO
Em sua justificativa, o projeto de lei enfatiza que “costuma-se dizer que a manutenção das condições físicas das escolas é de responsabilidade dos entes públicos”. De acordo com o vereador Francisco Carlos, a participação da sociedade nas escolas representa a valorização das escolas. “Possibilitará o envolvimento da sociedade de forma mais ativa no processo de ensino e aprendizagem”, declarou.
O programa tem como objetivo incentivar o apadrinhamento de escolas pela iniciativa privada e por pessoas físicas. O objetivo do projeto é incentivar Parcerias Público-Privadas a fim de promover melhorias nas unidades escolares.
“Naturalmente, o êxito dessas parcerias dependem do interesse da Secretaria de Educação em divulgar e prospectar potenciais parceiros, além da própria noção da sociedade, especialmente empresários, de que ela tem uma responsabilidade social para com a formação de nossas crianças e adolescentes e está sendo chamada para contribuir”, o vereador.
Ainda na justificativa do projeto, Francisco Carlos lembra que a participação da sociedade representa não apenas uma demonstração de apoio aos órgãos públicos, como também uma possibilidade de valorização da escola, por meio do envolvimento de diferentes atores sociais, no processo de ensino-aprendizagem.
Cidades do Sul e Sudeste já adotam medida, diz vereador
Indagado sobre o número de cidades que já adota este programa, o vereador Francisco Carlos (Avante) informou que não sabe ao certo o quantitativo de municípios com o projeto de adotar uma escola da rede púbica.
“Não sabemos ao certo quantas cidades brasileiras destolhem esse tipo de trabalho. Mas, sabemos que essas parcerias acontecem, por exemplo, em Pelotas (RS), Guarujá (SP), Sorocaba (SP), Capivari (SP), entre outras cidades.
O projeto de lei destaca que o ambiente escolar é o local ideal para estimular o desenvolvimento de habilidades e comportamentos que contribuem para a formação das nossas crianças e adolescentes.
Ressalta ainda que a ambiência da escola é aspecto fundamental para que seus objetivos sociais sejam alcançados.
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