O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve essa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenando a companhia Oi/Telemar a realizar adequações e instalar sinalização tátil ao redor dos telefones públicos localizados em Mossoró. Os chamados orelhões funcionam como barreira arquitetônica para as pessoas com deficiência.
A decisão do STJ, favorável ao pedido formulado pelo MPRN na ação civil pública, confirma sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Mossoró e o Acórdão do TJRN, que transitaram em julgado. A partir de agora a companhia proprietária dos orelhões terá o prazo de 24 meses para proceder às adequações de acessibilidade.
Tais medidas deverão contemplar a instalação da sinalização tátil de alerta; a instalação de telefones de uso público adaptados para cada tipo de deficiência; e abster-se de instalar telefones que se tornem barreiras arquitetônicas ou que dificultem a livre circulação de pessoas.
A instalação de novos telefones de uso público, por sua vez, precisarão atender as normas técnicas de acessibilidade e inclusão, de modo a proporcionar ao usuário o seguinte: segurança e autonomia de uso; dimensão e espaço aproximado, alcance, manipulação e uso, locomoção, postura e mobilidade do usuário; ser localizado junto a uma rota acessível e fora da faixa livre de circulação de pedestres; e possuir a sinalização tátil e visual de alerta.
Clique aqui e confira o Acórdão do STJ na íntegra.
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