Terça-Feira, 26 de novembro de 2024

Postado às 08h00 | 21 Jun 2023 | Redação Justiça bloqueia R$ 229 mil da conta de uma granja que descumpriu medidas sanitárias

Crédito da foto: Imagem ilustrativa/TJRN Granja foi condenada a realocar o seu estabelecimento num prazo de 3 anos

A 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou o imediato bloqueio, via SISBAJUD, da importância de R$ 229.776,89, referente ao cálculo de uma multa diária aplicada pela Justiça a uma granja localizada naquele Município da Região Oeste do estado. O motivo da sanção imposta pelo Judiciário foi o descumprimento das obrigações que lhe foram impostas pelo juízo, após pedido feito pela 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró.

Na ação de execução da multa aplicada, o Ministério Público alegou que, no julgamento do mérito de uma Ação Civil Pública, a granja foi condenada, entre outras medidas, a, no prazo de três anos, realocar o seu estabelecimento para a zona rural, em local isolado e afastado de residências, e desativar a estrutura/instalações da atual sede do estabelecimento, devendo, enquanto isso, manter as medidas de higiene necessárias para evitar a proliferação de moscas na região.

Entretanto, o MP afirma que a granja não vem cumprindo as obrigações que lhe foram impostas pelo juízo, o que ficou comprovado, segundo ele, em vistorias realizadas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), em 20 de junho de 2022, que resultou no Relatório Técnico de Vistoria anexado aos autos, e pela Central de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público do RN, em 25 de fevereiro de 2022, que resultou em uma Informação Técnica.

O órgão acusador disse que os prazos iniciais para cumprimento das obrigações já decorreram, no entanto, a granja não obtém êxito em controlar a proliferação das moscas de forma definitiva, ininterrupta e contínua, já que apenas de forma pontual e não duradoura conseguiu diminuir a proliferação, especialmente nas épocas em que foram realizadas audiências no Ministério Público, por ocasião de deferimento da liminar e em períodos próximos às vistorias técnicas.

Enfatizou que, pouco tempo depois, o problema voltava a se verificar de forma intensa e contínua, com graves prejuízos para a saúde da comunidade que reside no entorno do empreendimento, situação esta que se repete atualmente. Ressaltou que após as constatações observadas na vistoria realizada pelo Idema, aquele órgão autuou a empresa, em virtude do descumprimento de uma Licença Ambiental, conforme Auto de Infração anexado aos autos.

A granja tentou, através de um recurso de apelação, suspender a implementação das medidas de higiene que deve adotar para minimizar a proliferação de moscas na região onde o estabelecimento está situado. No entanto, o desembargador Dilermando Mota, relator do recurso, indeferiu o pedido de suspensividade.

Decisão

Assim, o juiz Manoel Padre Neto considerou que a legitimidade das medidas de higiene que, desde o deferimento da tutela de urgência, foram impostas à granja já foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso que a empresa interpôs contra a decisão que reconheceu a probabilidade do direito afirmado pelo Ministério Público e o perigo da demora.

Ele decidiu que “não há como a executada se furtar ao cumprimento provisório das mesmas, nem tampouco lhe cabe substituir as medidas que lhe foram impostas por outras providências que, no seu dizer, produziriam resultados práticos equivalentes, mormente quando se constata que tais resultados não estão sendo alcançados”.

Da mesma forma, entende o magistrado que não adianta a granja cumprir algumas das medidas e deixar de cumprir as demais, uma vez que o descumprimento de cada uma delas, por si só, é suficiente para acarretar a proliferação descontrolada de moscas. “Portanto, a meu juízo, não existe mitigação.

O descumprimento de uma causa o mesmo mal que o descumprimento de todas. (…) parece-me bastante claro que o descumprimento da ordem judicial está caracterizado”, disse. O valor bloqueado pela Justiça será transferido para conta de depósito judicial, onde permanecerá até o trânsito em julgado da sentença de execução, oportunidade em que, se a sentença for confirmada, a quantia bloqueada será destinada a um órgão de defesa do meio ambiente a ser indicado pelo Ministério Público.

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