O Supremo Tribunal Federal (STF) negou agravo movido pela gestão de Mossoró e agora Prefeitura terá que cumprir decisão obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) para a implantação do Serviço de Residência Terapêutica.
O agravo interposto pelo Município objetivou a reforma da decisão que inadmitiu recurso extraordinário manejado contra o acórdão que manteve a decisão no âmbito da Justiça Estadual.
Na origem, o MPRN, através da 1ª Promotoria de Justiça de Mossoró, ajuizou ação civil pública contra o Município na 3ª Vara da Fazenda Pública, que julgou improcedente o pedido ministerial. No entanto, o TJRN deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo MPRN.
O acórdão em tela determinou ao Município de Mossoró a apresentação do plano de implantação e efetivo funcionamento do mencionado serviço, conforme preconiza a Política Nacional de Saúde Mental.
Além disso, também foi ordenado ao Município que faça a destinação de recursos financeiros para o custeio e manutenção dos serviços das residências terapêuticas no orçamento do próximo exercício.
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