Terça-Feira, 26 de novembro de 2024

Postado às 09h15 | 19 Jul 2023 | redação Cerca de 2 mil CNHs aguardam retirada na unidade do Detran Mossoró

Crédito da foto: Ilustrativa Carteira Nacional de Habilitação

Por Edinaldo Moreno / Repórter do JORNAL DE FATO

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) convoca condutores de Mossoró e de cidades vizinhas que fizeram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ainda não foram retirar o documento na unidade.

Conforme levantamento do órgão estadual, a sede do Detran em Mossoró contabiliza cerca de 2 mil CNHs aguardando retirada. Ao todo, são 1.900 documentos à espera do portador.

De acordo com a direção, essas carteiras são de cidadãos de Mossoró, além das cidades de Tibau, Apodi, Areia Branca e Grossos.

A assessoria de comunicação do órgão explicou à reportagem do JORNAL DE FATO que as carteiras estão por ordem alfabética e são separadas por município. O Detran explica que para o cidadão retirar o documento é necessário comparecer à unidade munido de documento de identificação. Neste caso específico, o órgão afirma que não é necessário realizar agendamento.

O portador da CNH deve comparecer no local, que fica no Centro Administrativo Integrado "Diran Ramos do Amaral" - Av. Wilson Rosado, nº 1020, bairro Dix-Sept Rosado, Mossoró.  Horário de Funcionamento: segunda a sexta, das 7 às 13h.

Segundo o Detran, os Correios realizam três tentativas de entrega no endereço cadastrado pelo cidadão. A entrega da CNH via Correios é uma facilidade que o Detran possibilitou para levar mais comodidade aos motoristas e hoje é a única forma de recebimento da carteira.

Quando a entrega não é efetivada, o documento é devolvido para os Correios e, posteriormente, ao Detran.  No site do Detran www.detran.rn.gov.br (botão CNH) é possível consultar onde encontra-se o documento; basta digitar CPF e o número do registro da habilitação (caso seja habilitado).

ATIVIDADE REMUNERADA

O Departamento Estadual de Trânsito potiguar explica que ao renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor se depara com a opção de incluir ou não a atividade remunerada (EAR).

O órgão orienta que essa observação é necessária apenas para os condutores que são motoristas profissionais, ou seja, motoristas de aplicativos, motofretistas, mototaxistas, taxistas, caminhoneiros e motoristas de ônibus.

O serviço de renovação da CNH pode ser feito via Portal de Serviços do Detran (portal.detran.rn.gov.br), no botão “habilitação”, opção “renovação de CNH”, onde o cidadão irá preencher os seus dados e selecionar a opção se exerce ou não atividade remunerada. A taxa de renovação para quem não exerce EAR é de R$ 177,00, já para quem exerce é de R$ 262,00. Para essa opção é necessário realizar a avaliação psicológica. Aos condutores que desejam incluir EAR na CNH é necessário realizar a renovação da CNH.

Tanto no Portal de Serviços como no atendimento presencial, o cidadão precisa optar se quer ou não a inclusão da observação em sua CNH.  Tanto a inclusão do EAR como a exclusão da observação na CNH só podem ser feitas mediante o serviço de renovação da CNH.

 

Defesa de multas e indicação de infrator podem ser feitas pelo portal

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) explica que o condutor potiguar que comete infração estadual ao dirigir veículo automotor pode enviar sua defesa e indicar o condutor infrator de maneira on-line, utilizando o acesso ao Portal de Serviços (https://portal.detran.rn.gov.br) do órgão.

A ferramenta, segundo o Detran, encontra-se em funcionamento e concede ao cidadão as opções de defesa nas três instâncias, ou seja, na Defesa Prévia, na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

De acordo com o Detran, todo o procedimento da defesa é feito de maneira on-line, onde o condutor solicitante deve entrar no Portal de Serviços do Detran, clicar no botão “Infração”, escolher a instância da defesa que pretende (Defesa Prévia, Jari, Cetran) e seguir as orientações de preenchimento do formulário de defesa.

“É importante lembrar, que é preciso que cada defesa de infração contenha os argumentos solicitando o deferimento, sendo datada e assinada, como também anexadas as cópias do documento do veículo (CRLV), notificação ou recibo do auto de infração, cópia da habilitação (CNH) ou do documento de identificação com foto do requerente”, frisa o órgão estadual.

A defesa de infração e a indicação do condutor infrator podem ainda ser realizadas no Portal de Serviços diretamente no botão “Protocolo”, ou enviando a documentação para o endereço eletrônico: protocolo@detran.rn.gov.br, e pelos Correios, no endereço: DETRAN-RN, Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, CEP 59 071 – 450, Natal – RN.

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