Quinta-Feira, 02 de maio de 2024

Postado às 09h15 | 25 Ago 2023 | redação Vereadora defende merenda adequada para alunos com comorbidades

Crédito da foto: Edilberto Barros / CMM Cereadora Marileide Morais é autora do projeto

Na sessão ordinária de ontem (23), na Câmara Municipal de Mossoró, a vereadora Marileide Morais (Pros) apresentou o Projeto de Lei nº 83/2023, que dispõe sobre a oferta de merenda escolar para estudantes diabéticos, hipertensos ou com obesidade nas escolas da rede pública municipal de Mossoró. Iniciativa da parlamentar é a primeira em tramitação no Legislativo desde a sua posse, no início do mês.

A proposição foi elaborada com base na Lei Federal n° 12.982 de 28 de maio de 2014, que determinou o provimento de alimentação escolar adequada para alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada, em virtude de estado ou condição de saúde específica. Para isso, a norma determina que seja elaborado cardápio especial, com base em recomendações médicas e nutricionais, para alunos com comorbidades.

Em sua justificativa, ao apresentar o projeto para análise dos parlamentares, Marileide Morais ressalta que, para muitas crianças, a merenda escolar é uma das principais refeições do dia.

“Esse projeto trata de questão relevante para a saúde pública, pois a provisão de uma alimentação adequada aos estudantes é uma preocupação justa e necessária”, destaca.

Portanto, para que seja assegurado esse direito, o projeto estabelece que caberá a Secretaria Municipal de Educação a elaboração da relação de todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino que sejam portadores de diabetes, hipertensão e obesidade.

Além disso, a proposição autoriza o município a celebrar convênios com entidades da sociedade civil, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, para a realização de exames necessários de constatação das referidas comorbidades.

Tramitação

Após ser lido em plenário, na sessão de quarta-feira (23), o projeto deverá começar a tramitar nas Comissões Temáticas Permanentes da Câmara Municipal, onde deverá receber pareceres dos relatores e, logo após, voltar ao plenário para apreciação dos 23 vereadores e vereadoras da Câmara Municipal.

Fonte: CMM

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