Por Edinaldo Moreno / Repórter do JORNAL DE FATO
Todo Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. A medida começou a valer na última sexta-feira (1º) e parte da decisão nº 169/2022 de 3 de abril de 2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), da Receita Federal.
A medida tem como objetivo simplificar a emissão de notas fiscais e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias dos MEIs. Na prática, quem for MEI, desta data em diante, deixará de emitir nota pelos sistemas das prefeituras e passará a processar a nota no padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), de Mossoró, está comunicando aos MEIs que não poderá mais emitir NFS-e e NFS Avulsa no Portal do Contribuinte de Mossoró. Anteriormente, a emissão do documento era realizada pelo próprio Portal do Contribuinte, no site da Prefeitura de Mossoró. O novo endereço para a emissão da “NFS-e” é http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx.
“Os microempreendedores cadastrados no Município de Mossoró devem ficar atentos à mudança em relação à emissão da nota fiscal de serviços. Ela deixará de ser confeccionada através do Portal do Contribuinte da Secretaria da Fazenda, e passará a ser emitida através do Portal Nacional do Simples Nacional, no acesso NFS-e MEI. O contribuinte MEI deve ficar atento à necessidade de quando precisar emitir uma nota fiscal de serviços para pessoa jurídica ou para órgão público, deverá emitir a sua nota fiscal a partir do Simples Nacional”, explicou o titular da Secretaria da Fazenda de Mossoró, Edilson Júnior.
Coordenadora do Núcleo do Simples Nacional da Sefaz Mossoró, Lílian Diniz esclareceu ainda que “para a emissão da NFS-e no Ambiente Nacional, o MEI prestador de serviços deve efetuar primeiramente o cadastramento dos dados da pessoa jurídica com todas as informações solicitadas pelo sistema e posteriormente já está apto à emissão do documento fiscal”.
Ainda de acordo com a Sefaz, procedimentos de consulta, cancelamento e substituição das NFS-e emitidas no sistema nacional devem ser feitas neste mesmo ambiente e não estarão disponíveis no Portal do Contribuinte de Mossoró.
A mudança, no entanto, não dispensa a formalização da inscrição municipal, que continua sendo obrigatória para as empresas sediadas no município, nos termos do art. 97 do Código Tributário do Município de Mossoró (LC nº 96 de 12/12/2013).
Os demais contribuintes continuarão emitindo normalmente suas NFS-e ou Notas Avulsas no Portal do Contribuinte de Mossoró.
Confira passo a passo para emissão de NFS-e
Para o governo federal e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que apoia e está orientando os empreendedores durante todo o processo, a adoção de um modelo único para a NFS-e é mais uma iniciativa que vai reduzir a burocracia, beneficiando a administração federal e, mais do que isso, os próprios contribuintes.
“Vamos padronizar as informações, reduzir custos e aumentar a eficácia. As micro e pequenas empresas ganham em competitividade e desburocratização, com a dispensa da emissão de documentos em papel”, defende o presidente do Sebrae, Décio Lima. Para emitir a nota fiscal eletrônica, é preciso antes o Microempreendedor Individual ter feito o cadastrado no portal web do sistema nacional. A senha é a mesma para web e para o app. A interface inicial do aplicativo apresenta um menu, com o ícone "Emitir NFS-e".
Primeiro acesso:
- O Empreendedor precisa entrar no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
- Há 3 opções de login no Emissor Web pelo MEI: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta gov.br. Para fazer o login no gov.br, o representante legal deverá ter os selos prata ou ouro. Caso o empreendedor opte por utilizar a versão do aplicativo, é necessário fazer a configuração do emissor web primeiro.
- É preciso cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para emissão de NFS-e.
- No primeiro acesso, será necessário acessar as configurações e preencher os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.
- Selecione no campo “Valor Aproximado dos Tributos” a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
- Tudo pronto! Caso o usuário escolha utilizar o APP para emitir suas notas, será necessário cadastrar seus “Serviços favoritos”, depois clicar em “Novo serviço favorito”. É possível cadastrar até 10 serviços favoritos, basta preencher os dados solicitados, selecione uma atividade e adicionar o “Novo serviço favorito”.
Emitindo a NF:
Depois que o MEI fez o seu cadastro na plataforma, é hora de emitir a sua primeira nota fiscal.
Veja abaixo como o processo é simples:
- No portal emissor de nota fiscal, basta selecionar se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”.
- Ao escolher a “Emissão Simplificada”, é necessário preencher os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado). Somente é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e.
- Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador.
- Ao escolher essa última opção, o empreendedor precisa estar atento para o preenchimento de todos os dados necessários para não cometer erros na geração da NF. Lembrando que o preenchimento da descrição de serviço e seu valor são obrigatórios. Na “Emissão Completa”, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.
- Independentemente de qual opção escolher, antes de emitir a NF, revise todas as informações preenchidas. Após esse processo, está tudo certo para a emissão.
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