Por Edinaldo Moreno / Repórter do JORNAL DE FATO
A Câmara Municipal de Mossoró (CMM) aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 187/2020. A medida dispõe sobre o sepultamento de animais de estimação em Mossoró. A proposta é de autoria do vereador Professor Francisco Carlos (Avante). O texto segue agora para veto ou sanção.
O texto autoriza o sepultamento de animais não humanos em campas e jazigos nos cemitérios públicos ou em áreas especificamente criadas para essa finalidade. O sepultamento se destina aos animais de estimação da família do concessionário da campa ou jazigo, após a devida autorização.
“Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a doação de terreno para Organização Não Governamental atuante na área da causa animal, nos termos da legislação em vigor”, acrescenta o projeto. Francisco Carlos destaca que quando ocorre falecimento de animal querido pelo tutor, há dificuldades para dar-se o encaminhamento respeitoso ao cadáver.
“Os cemitérios e crematórios particulares existentes cobram altas taxas, o que inviabiliza que pessoas com menos recursos financeiros possam dar um bom encaminhamento ao animal falecido. Não há, atualmente, respaldo da legislação para que o animal possa ser enterrado junto com seus companheiros humanos. Dessa forma, objetivamos respaldar legalmente tal possibilidade”, justifica o vereador.
O parlamentar salienta que a presença de animais domésticos que interagem de forma contínua e intensa com seres humanos no contexto familiar é uma realidade inquestionável. Os animais domésticos de estimação compõem uma extensa cadeia econômica, que movimenta bilhões de reais a cada ano.
“O envolve afetivo de pessoas e famílias com seus animais de estimação é tão intenso e crescente que já representa um campo de interesse de diversas áreas do conhecimento, a exemplo do direito, psicologia etc. De tão importante, o campo do direito já discute o conceito de família multiespécie”.
O vereador e protetor, Pablo Aires, ressalta que essa é uma demanda de muitas pessoas que convivem com um animal no cotidiano familiar. “Quando passamos a conviver com um animal criamos um vínculo emocional muito forte e no dia que esse animal vem a falecer nos vem o questionamento ‘do que fazer?’”.
“Infelizmente, sem opção, o que vemos são animais mortos colocados em estradas e campos vazios. Uma tristeza para a família daquele animal que já sofre pela sua perda, mas também traz riscos à saúde pública devido à existência de muitas doenças transmitidas dos animais para os seres humanos, além do odor e outros problemas ambientais que podem ser gerados”, acrescentou.
INSTITUTO AMPARA
A presidente do Instituto Ampara, Larissa Karla, entende que o debate e o projeto de lei aprovado sobre sepultamento dos animais é mais um avanço da causa animal. “Estamos cada vez mais deixando de tratar os animais enquanto ‘coisa’ e passando a reconhecê-los enquanto sujeitos de direito, inclusive após a morte”.
Larissa Karla argumenta que ainda há muitas pautas importantes para debater com o poder público, a exemplo de uma ação efetiva e frequente de castração. “De fato, cada vitória é preciso ser comemorada. Para nós que fazemos parte de uma ONG de proteção animal, bem como para os protetores individuais, que convivem com essas perdas frequentes, devido à situação dos animais que chegam até nós, ter um espaço adequado e digno para despedidas nos traria menos tristeza”, afirmou a presidente do Instituto Ampara.
CEMITÉRIOS PARTICULARES
O texto também estabelece que os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão estabelecer regramento próprio para o sepultamento de animais não humanos em campas, jazigos e gavetas ou carneiras.
“As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo Serviço Funerário e pelo Serviço de zoonoses do Município”, acrescenta, ao fixar que a lei será regulamentada em noventa dias.
Projeto oferece alternativa para reduzir riscos sanitários
O vereador Professor Francisco Carlos (Avante) destaca que o projeto aprovado pela Câmara Municipal de Mossoró possui um largo alcance, sendo importante por vários motivos, entre eles reduzir riscos sanitários.
O parlamentar elenca seis pontos de fundamental importância do projeto apresentado em 2020. Segundo ele, o projeto é necessário porque oferece uma alternativa que contribui para reduzir riscos sanitários decorrentes do despejo de animais mortos em lugares inapropriados.
Outro ponto destacado pelo vereador é que ele representa “um gesto de sensibilidade em relação às pessoas ou famílias que, por vezes, relacionam-se afetivamente com um animal de estimação por períodos que podem alcançar quinze anos ou mais”.
Uma vez efetivado, de acordo com Francisco Carlos, o projeto vai minimizar a cobrança para que o poder público instale um cemitério para animais, além de não gerar custos para o poder público.
Por fim, o parlamentar ressalta que o projeto não é impositivo e que é necessário do ponto de vista econômico, sanitário e social, sendo do máximo de interesse público.
CONFIRA PONTOS DESTACADOS DO PROJETO APROVADO:
1) o projeto aprovado se refere a animais de estimação. Portanto, seu alcance representa um gesto de sensibilidade em relação às pessoas ou famílias que, por vezes, relacionam-se afetivamente com um animal de estimação por períodos que podem alcançar quinze anos ou mais.
2) o projeto é necessário porque oferece uma alternativa que contribui para reduzir riscos sanitários decorrentes do despejo de animais mortos em lugares inapropriados;
3) o projeto, uma vez efetivado, minimizará (embora que não elimine) a cobrança para que o poder público instale um cemitério para animais;
4) o projeto de lei aprovado não gera custos para o poder público e seu impacto sobre as pessoas físicas e jurídicas de direito privado é mínimo e não obrigatório;
5) nesses termos, o projeto não é impositivo, uma vez que apenas oportunizada a alternativa para pessoas que detêm a propriedade de jazigos, gavetas etc. autorizarem o sepultamento de seus animais de estimação nesses espaços, caso desejem.
6) o projeto de lei aprovado, portanto, é necessário do ponto de vista do econômico, sanitário e social, sendo do máximo interesse público
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