O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou ação civil pública para que a sede do Instituto de Previdência do Estado (Ipern) em Mossoró seja reformada e passe a atender as normas de acessibilidade previstas em lei. Um parecer técnico de acessibilidade emitido pelo MPRN apurou que o prédio, que fica localizado na avenida Quintino Bocaiuva, no Centro da cidade, não atende às exigências de acessibilidade contidas nas normas técnicas pertinentes. A atuação é da 15ª Promotoria de Justiça de Mossoró.
Na ação, o MPRN destaca a gravidade da situação, pois o prédio do Ipern é local destinado ao atendimento de servidores públicos aposentados, ou que já atendem os requisitos legais para passar à condição de inativos.
Entre esses servidores, estão pessoas idosas, ou que satisfazem os pressupostos para a aposentadoria por invalidez, aí incluídos servidores com algum tipo de deficiência.
O MPRN frisa ainda que a sede do Ipern é edificação pública que, pelas características do seu público alvo, deveria ser considerada pela Administração Pública Estadual como estratégica e prioritária para o atendimento de todas as exigências legais de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O MPRN tentou a resolução do problema na esfera extrajudicial.
Em reunião realizada em fevereiro deste ano, o Ipern alegou que “o órgão já vinha tomando providências administrativas no sentido de proceder à reforma do imóvel que sedia o órgão em Mossoró, inclusive no que se refere à elaboração do projeto respectivo e à solicitação de licitação ao setor competente, havendo previsão de que sejam concluídas em até um ano”. Mas até o momento, mesmo tendo sido sido regularmente oficiado em duas oportunidades, o representante legal do órgão se mostrou inerte, inexistindo qualquer informação no sentido de que estejam sendo adotadas providências destinadas à resolução do problema. Diante disso, não restou ao MPRN outra alternativa senão buscar a intervenção do Judiciário a fim de garantir o respeito às normas de acessibilidade e, consequentemente, ao direito de ir e vir em favor de toda a coletividade.
Problemas
O parecer técnico de acessibilidade elaborado pelo MPRN apontou as seguintes irregularidades no imóvel quanto à acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida:
Calçadas: (a) a calçada não tem 1,20 m de faixa livre, postes existentes na calçada obstruem a faixa livre mínima de 1,20 m; (b) o piso está danificado, gerando desníveis, trepidação e consequentemente ausência de acessibilidade; (c) os postes obstruem a faixa livre mínima de 1,20 m da calçada e (d) não há rebaixamento de calçada nas esquinas;
Acesso: (a) Na entrada há um tratamento do desnível que avança para a calçada e compromete a faixa livre; (b) o acesso ao lote não é acessível pois tem piso trepidante e irregular; (c) a rampa de acesso está inadequada, assim como a escada;
Rampa: a rampa tem inclinação de 10%, valor acima do permitido na norma, corrimãos em altura inadequada, ausência de guia de balizamento, piso tátil de alerta de e guarda-corpo inadequado;
Escada: Ausência de corrimãos, guia de balizamento, guarda-corpos e sinalizações;
Portas: (a) Foram encontradas portas na edificação que não estão acessíveis de acordo a NBR 9050/20: 1 – Entrada com 0, 75 m; 2 – Recepção com 0,70 m; 3 – BWC funcionários e copa com 0,64m; 4 – Consultório com 0,72 e 0,75 m; 4 – BWC com 0,56 m, 5 – Porta duas folhas onde uma delas tem 0,69 m; (b) Ausência de sinalização tátil ou sonora que corresponda a exigida na norma de acessibilidade; e (c) presença de maçaneta do tipo bola nas portas do IPERN;
Circulação horizontal: (a) Os corredores não tem larguras adequadas, de acordo com a NBR 9050; (b) os corredores de uso público precisam ter pelo menos 1,50 m de largura; (c) o piso da edificação está danificado e existem desníveis não tratados nas portas;
Banheiros: (a) Não há sanitário acessível na edificação. Existem dois sanitários com entradas independentes, porém mão atendem as especificações da NBR 9050/20; (b) A distância da porta para a bacia sanitária é menor que o exigido na NBR 9050; (c) Lavatório inadequado;
Mobiliário: (a) o balcão de atendimento da recepção tem 0,72 e 0,74 m e de altura e 0,12 de avanço; (b) não há assentos para pessoas obesas; (c) não há espaço reservado indicado por módulo de referência (M.R.) na sala de espera.
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