Por Edinaldo Moreno / Repórter do JORNAL DE FATO
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou a Lei nº 11.587, de 8 de novembro de 2023, que dispõe sobre a reserva de vagas de emprego para travestis e transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou tenham convênios com órgãos do Poder Público do Estado do Rio Grande do Norte.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (9). Conforme o texto, as empresas que recebem incentivos fiscais ou que mantêm contrato ou convênio com os órgãos do Estado deverão contratar pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de seus empregados.
A reserva de vagas é uma maneira de apoiar a autonomia financeira desta parte da população LGBT, por meio da inserção no mercado de trabalho. Deverão ter prioridade pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Pela lei, a regra deverá valer durante todo o período em que houver concessão dos incentivos fiscais ou o período em que for vigorar o contrato ou convênio com o Poder Público e será aplicada a todos os cargos oferecidos. O texto ainda assegura que as empresas devem comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento.
Ainda de acordo com a lei, na hipótese de não preenchimento da quota prevista, devido à inexistência de pessoas autodeclaradas travestis e transexuais com qualificação necessária para a ocupação dos cargos oferecidos, as vagas remanescentes serão revertidas para o público em geral.
Poderão também ser estimuladas parcerias entre a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, organizações não-governamentais e agências de empregos, a fim de promover a empregabilidade trans nesta unidade federativa.
O texto estabelece que, em caso de descumprimento, as empresas ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio.
NOME SOCIAL
A proposta estabelece, ainda, o reconhecimento do nome social em todos os atos civis referentes ao contrato de trabalho firmado, ainda que seja diferente daquele que está nos documentos de identidade civil.
Os funcionários cotistas terão direito, além do uso do nome social, de se vestir conforme sua identidade de gênero e de utilizar o banheiro com o qual se identificam, seja ele masculino ou feminino.
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