Por Edinaldo Moreno / Repórter do Jornal de Fato
Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece que o trabalho no comércio nos feriados, a partir de agora, exigirá negociação coletiva com os sindicatos. O documento divulgado na última terça-feira (14) destaca ainda a exigência de concordância dos trabalhadores.
A reportagem do JORNAL DE FATO procurou entidades ligadas ao comércio do Rio Grande do Norte para comentar a portaria do governo federal. O Sindicato dos Comerciários de Mossoró (SECOM) afirmou que a medida fortalece a categoria e que classifica a portaria como “positiva” para a classe trabalhadora.
“Vejo que essa portaria fortalece a negociação coletiva que será discutida em assembleia. Ela é uma forma democrática e não do modo de ‘cima para baixo’. Em nossa opinião, é algo positivo para a classe de trabalhadores. De uma forma geral, toda a categoria vai estar se fortalecendo, toda a classe trabalhadora, o sindicato, o processo de negociação coletiva”, destacou Carlos Antônio da Silva, diretor do sindicato que representa os trabalhadores.
Com a nova portaria, os trabalhadores e trabalhadoras do setor só devem trabalhar em dias de feriado a partir de uma decisão na Convenção Coletiva de Trabalho. Ou seja, será por decisão da maioria dos trabalhadores. A medida, acredita os sindicatos, dá mais força aos sindicatos na hora da negociação com os patrões.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) também comemorou a medida. Para a entidade, a portaria repara um erro histórico. “A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”, ressaltou a confederação.
De acordo com a portaria, somente as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria de 2021 que regulamentava o trabalho em atividades comerciais.
SINDILOJAS, CDL MOSSORÓ E FECOMÉRCIO/RN
Por sua vez, o Sindicato dos Lojistas de Mossoró (Sindilojas) e a Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio/RN) seguem o posicionamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade nacional manifestou preocupação com os termos da portaria.
Em resposta enviada ao DE FATO, as duas entidades ressaltaram a nota da CNC que “enquanto principal representante do setor terciário do país, manifesta preocupação com relação aos termos da Portaria MTE n. 3.665, de 13/11/2023, uma vez que a medida desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais e de notório interesse público”.
Em outro trecho, a CNC lembra que “há regra específica na Lei n. 10.101/2000 permitindo, expressamente, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na Convenção Coletiva de Trabalho. A CNC considera, ainda, que a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil”.
Por fim, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ressalta que “nesse momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos”.
A reportagem do JORNAL DE FATO também entrou em contato com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró (CDL Mossoró) sobre a portaria. A entidade que representa a classe lojista do município informou que a medida está sendo analisada pelo setor jurídico do órgão.
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