Com o aumento do salário-mínimo em 2024, a tabela dos valores de contribuição mensal para o Microempreendedor Individual (MEI) também será reajustada conforme o tipo de atividade exercida. Em Mossoró, mais de 11 mil vão ser impactados com a medida
Por Edinaldo Moreno / Repórter do JORNAL DE FATO
Com o aumento do salário-mínimo em 2024, a tabela dos valores de contribuição mensal para o Microempreendedor Individual (MEI) também será reajustada conforme o tipo de atividade exercida. O total mensal a ser recolhido equivale a 5% do mínimo vigente e os valores vão de R$ 71,60 a R$ 175,44. Em Mossoró, mais de 11 mil vão ser impactados com a medida.
Em todo o Rio Grande do Norte, mais de 188 mil terão a contribuição mensal atualizada a partir de fevereiro. Até dezembro do ano passado, a segunda maior cidade do RN tinha 11.351 negócios registrados como MEI e que serão impactados pelo reajuste.
De acordo com a analista técnica do Sebrae no Rio Grande do Norte, Leila Fernandes, como o salário-mínimo passou a ser R$ 1.412 em 1º de janeiro deste ano, os novos valores nos boletos vêm no vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro.
“O sistema Simei, do Governo Federal, ainda não atualizou o valor do boleto, que tem o vencimento no dia 20 de cada mês, porque no dia 20 de janeiro vence a competência de dezembro de 2023. Somente no dia 20 de fevereiro, o MEI vai pagar o valor reajustado, mas o empreendedor deve começar a se planejar e reservar dinheiro para quitar essas despesas. O início de cada ano traz uma série de despesas extras, como IPVA e material escolar”, orienta Leila Fernandes.
De acordo com o Sebrae, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da categoria de atividade cadastrada. O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1).
No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.
EMISSÃO DA GUIA
A emissão do boleto de pagamento é feita pela internet no Gov.br, mas pode ser feita pelo portal do Sebrae (www.rn.sebrae.com.br) sem custo algum para o MEI. Para isso, o empreendedor deverá realizar o login no Portal Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde está disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.
Leila Fernandes informa que o empreendedor poderá procurar também presencialmente o Sebrae, em Natal e nas agências do interior, está funcionando das 7h39 às 17h30, para ajuda na emissão do boleto. Há também a opção do atendimento remoto pelo 0800-570-0800. Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que insira o dado no campo “CNPJ” para fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo “CNPJ” já aparece automaticamente preenchido. Clicando em “Ver boletos pagos”, é possível conferir o histórico de pagamentos.
MEI tem até 22 de janeiro para quitar última parcela do imposto de 2023
O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o próximo dia 22 de janeiro para quitar a última parcela do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), imposto que unifica todas as obrigações tributárias desse tipo de empreendedor, incluindo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviço (ISS).
A professora de Gestão e Negócios e coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Potiguar (UnP) destaca que é importante que o MEI esteja atento aos prazos de pagamento para não acumular multas, juros e suspensão de benefícios.
“Destaco a urgência da última parcela do DAS-MEI de 2023, cujo vencimento está agendado para o dia 22 de janeiro. Atualmente, o imposto está no valor de setenta e um reais”, lembra. Quem é Microempreendedor Individual (MEI) tem a obrigação de todos os meses efetuar o pagamento. O documento de Arrecadação do Simples Nacional em dia permite que os microempreendedores individuais tenham acesso a benefícios e evite problemas fiscais.
O MEI precisa, mensalmente, acessar o portal da Receita Federal (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), selecionar a opção Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), inserir o CNPJ, emitir a guia de pagamento e buscar pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional do ano vigente.
“A partir deste acesso, os contribuintes enquadrados como MEI podem emitir o boleto de pagamento. Caso haja atrasos em outros meses, basta gerar os boletos e automaticamente o sistema emite os documentos com os juros e as multas atualizados” explica Rossana.
Caso o MEI permaneça em situação de inadimplência por um período prolongado, há o risco de ter seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica cancelado. “Ao reconhecer a relevância disso e ao manter os pagamentos em dia, o Microempreendedor Individual assegura sua regularidade fiscal, usufruindo dos benefícios proporcionados pelo programa”, pontua a docente da UnP, Rossana Medeiros.
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