Jornal de Fato
Pelo menos 9 mil famílias residentes em Mossoró têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não procuraram o benefício. Em todo o Rio Grande do Norte, são 88 mil famílias nessa condição, com maior concentração em Natal, com 19 mil famílias. A terceira cidade com maior número de beneficiados que ainda não procuraram a tarifa social é São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, com 4,5 mil famílias.
Os dados estão no último balanço realizado pela Neoenergia Cosern, responsável pela distribuição de energia elétrica no estado. Ao longo de 2023 incluiu mais de 86 mil famílias na TSEE de forma proativa, cruzando informações das contas contrato com os dados do CadÚnico, disponibilizados periodicamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
No total, 388.602 famílias recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica no Rio Grande do Norte. Para moradores de comunidades indígenas e quilombolas, o benefício pode chegar a 100% da fatura de energia.
Para ter acesso ao benefício a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados. Caso esse dado esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS”, orienta a supervisora.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Cosern faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir deste momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício.
A inscrição pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Cosern (84 3215-6001), site oficial (www.neoenergia.com/rn), pelo telefone 116, Lojas de Atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado. Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação.
O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas da mesma família possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem direito?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
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