Por Wesley Duarte *
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (PREVI) recebeu Recomendação n.º 001/2024, do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte, para adotar todas as providências de cumprimento no que tange o Acórdão n.º 733/2023, do TCE/RN. O Previ foi notificado sobre o assunto no último dia 2 de fevereiro.
O documento trata de que os servidores públicos municipais que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Constituição, datada de 5 de outubro de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, só poderão se aposentar pelo regime próprio de previdência municipal até o período de 25/04/2024. A partir desta data, os servidores nesta condição só poderão se aposentar pelo regime geral do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
Em levantamento preliminar realizado pelo Previ, atualmente há cerca de 190 servidores municipais nesta situação.
É importante destacar que a maioria dos casos de aposentadorias feitas pelo Previ considera como valor de proventos o do último contracheque recebido pelo servidor. Já o regime geral considera a média contribuitiva do servidor.
(*) Secom/PMM
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