Banca do concurso, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), não permitiu que os candidatos e candidatas levassem o caderno de provas, o que pode contaminar a lisura do certame, segundo os candidatos
Jornal de Fato
O concurso público para preenchimento de vagas na Secretaria de Saúde da Prefeitura de Mossoró está sendo colocado sob suspeita por dezenas de candidatos, que reclamam falta de transparência na aplicação das provas, realizada no último domingo, 10. É que a banca do concurso, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), não permitiu que os candidatos e candidatas levassem o caderno de provas, o que pode contaminar, segundo os reclamantes, a lisura do certame.
Como é ano eleitoral, os reclamantes desconfiam da possibilidade de “carta marcada” no certame da saúde, embora não afirmem isso de forma direta.
Sem ter como conferir o gabarito das provas, nem saber o nível de acerto, os candidatos reclamantes afirmam que se torna impossível atestar se a lista de aprovados será fiel ao desempenho de todos os concorrentes. Daí, os reclamantes afirmam que vão buscar apoio jurídico para, possivelmente, provocar o Ministério Público e/ou entrar na Justiça com mandado de segurança para suspender o concurso.
Os candidatos e candidatas reconhecem que no edital do concurso, o Idecan estabelece: “7.1.39 - O candidato NÃO poderá levar consigo o caderno de provas” e que eles deveriam ter questionado o edital antes da realização das provas. Mas apontam que há meios de buscar os seus direitos baseados na Constituição Federal. Inclusive, há decisões favoráveis nesse sentido.
Em São Paulo, um grupo de candidato ao concurso público obteve êxito ao questionar que a banca não liberou o caderno de provas, alegando “razões de segurança”, mas que desrespeitou o direito do candidato de questionar o certame.
O acesso ao caderno de provas de concursos públicos, para fins de interposição de eventual recurso, na esfera administrativa, é direito assegurado ao candidato, pela Constituição Federal, e encontra respaldo na garantia constitucional de ampla defesa e do contraditório, nos termos dos artigos 5º, incisos XXXIV, b, LV, e 37, caput da CF/88.
Outra peça jurídica, no Tribunal Regional Federal – Região 4, destaca que “o acesso ao caderno de provas do processo seletivo do qual participou o impetrante é assegurado pela garantia constitucional de acesso à informação e pelo princípio da publicidade, bem como pela garantia à ampla defesa, uma vez que sem acessá-lo resta frustrado o direito à interposição de recurso em face da avaliação divulgada.”
Caos
Os candidatos e candidatas também reclamam que alguns locais de aplicação das provas não ofereceram mínimas condições de uso, o que provocou prejuízos, inclusive à saúde, de muitos concorrentes.
Uma candidata, ouvida pela reportagem do Jornal de Fato (identidade preservada para evitar eventual perseguição), afirmou que passou sufoco na sala de prova que não dispunha de sistema de ar condicionado e que o único ventilador no local não deu conta para cerca de 40 candidatos e candidatas numa mesma sala.
“Eu fiz a prova numa sala de aula do Bloco B da Escola Estadual Abel Coelho. As janelas estavam quebradas e apenas um ventilador funcionando. Eu tive uma crise alérgica de tanto calor”, afirma a candidata, que aceitou fazer foto de parte do seu rosto onde foi afetada.
A falta de estrutura no local das provas, como relata a candidata, desrespeita a lei federal que rege os concursos públicos. Em seu Capítulo V – Da Aplicação das Provas -, Art. 22, Inciso III, diz que a banca organizadora deve assegurar “condições ambientais e instalações que não impliquem desgaste físico ou mental ao candidato ou lhe prejudiquem a concentração.” No Inciso IV afirma que é dever garantir “serviço de atendimento médico de emergência.”
“Na minha sala, uma candidata grávida passou mal”, afirma, sem precisar se a mulher foi socorrida pela organização do concurso.
Mais de 14 mil candidatos disputam 330 vagas
O concurso público da saúde da Prefeitura de Mossoró está ofertando 330 vagas e ainda prevê formação de cadastro de reserva para diversos cargos.
Mais de 14 mil candidatos se inscreveram no concurso. As provas foram realizadas em 20 locais diferentes, entre eles nos campi da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), Universidade Federal Rural do Semi Árido (Ufersa) e escolas municipais e estaduais.
Os cargos ofertados no concurso têm vencimentos iniciais que variam de R$ 1.545,94 a R$ 4.211,17.
Nível Médio - Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.
Nível Técnico - Técnico em Podologia, Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico em Raio X, Técnico em Saúde Bucal, Técnico de Segurança do Trabalho.
Nível Superior - Assistente social, Biólogo, Biomédico, Cirurgião dentista, Cirurgião dentista bucomaxilofacial, Cirurgião dentista endodontias, Cirurgião dentista especialista em PNE, Cirurgião dentista estomatologia, Educador físico, Enfermeiro, Enfermeiro do trabalho, Enfermeiro intensivista, Enfermeiro sanitarista, Engenheiro de segurança do trabalho, Farmacêutico, Farmacêutico-bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico otorrinolaringologista, Médico clínico geral, Médico oftalmologista, Médico sanitarista, Nutricionista, Pedagogo, Psicólogo, Psicopedagogo, Terapeuta ocupacional e Veterinário.
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