Domingo, 05 de maio de 2024

Postado às 15h30 | 03 Abr 2024 | redação Servidores públicos ocupam sede da Prefeitura por atualização de auxílio

Crédito da foto: Sindiserpum Servidores, na sede da Prefeitura de Mossoró, usam cartazes na luta por direitos

Os servidores públicos que atuam na zona rural de Mossoró ocupam neste momento as dependências do Palácio da Resistência, sede do Executivo mossoroense, onde aguardam a presença do prefeito Allyson Bezerra (União Brasil) para que abra o diálogo a respeito da atualização do auxílio-deslocamento, congelado há nove anos.

Até às 15h30, o prefeito não havia recebido a categoria, embora esteja despachando no Gabinete.

Um ato e uma Parada de Advertência já haviam sido deliberados no último dia 21 de março em assembleia conduzida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum), que, conforme relatos de alguns trabalhadores, denuncia que muitos deles estão pagando para trabalhar.
Exemplo disto são profissionais que atuam na Maísa, que têm recebido R$ 572,00 durante o mês para se deslocarem aos seus locais de trabalho, mas gastam mensalmente R$ 750,00.

“É um absurdo que a gestão não veja esta desvalorização e propague uma realidade que não existe para estes servidores. O auxílio-deslocamento é uma pauta permanente da Educação e há nove anos vem sendo desrespeitada por sucessivas gestões, inclusive a atual.” Relata a presidente do Sindiserpum, professora Eliete Vieira.

O que diz a Lei Complementar nº 198, PCCR dos servidores efetivos do quadro de servidores gerais do município de Mossoró, de 28 de outubro de 2023 sobre o auxílio-deslocamento:

“§ 3º O Auxílio-Deslocamento é destinado a cobrir os custos de deslocamento ao local de trabalho e retorno à residência, devido ao servidor lotado em unidades administrativas localizadas na zona rural do Município, e que more na zona urbana, no valor equivalente ao múltiplo da distância média, em quilômetros, da sede do Município à localidade rural, nos termos do inciso V do art. 58, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

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