Domingo, 24 de novembro de 2024

Postado às 13h45 | 18 Abr 2024 | Redação MPRN firma TAC para evitar poluição sonora em estabelecimento comercial de Mossoró

Crédito da foto: Reprodução O Compromisso de Respeito ao Sossego e Bem-Estar dos Vizinhos prevê multa em caso de descumprimento

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um estabelecimento comercial em Mossoró buscando evitar a poluição sonora no local. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18) e define multa de até R$ 100,00 por dia ou fixa de até R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

A medida foi necessária após o registro de diversas reclamações em desfavor da utilização de som em volume expressivo nas dependências do estabelecimento, o que gerou abertura de um procedimento administrativo. O procedimento incluiu uma fiscalização ao local, quando foi comprovado o uso de equipamento de som com medições sonoras superaram os limites estabelecidos na norma NBR 10.151 c/c Lei nº 6.621/94.

O desrespeito aos parâmetros legais quanto ao nível de ruído constitui um crime de poluição sonora, conforme tipificado na Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, ou a contravenção de perturbação do sossego alheio, conforme o artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais (Dec-Lei nº 3.688/41);

O estabelecimento se comprometeu a não emitir e não permitir a emissão de ruídos ou qualquer outro som acima dos níveis estabelecidos pela legislação vigente. O Compromisso de Respeito ao Sossego e Bem-Estar dos Vizinhos busca uma política de boa vizinhança, de forma a não perturbar ou causar incômodo aos moradores das proximidades.

Além disso, o local deverá regularizar sua atividade perante a Secretaria de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos em um prazo de 90 dias. O TAC registra ainda que o Ministério Público, a Polícia Militar e de Trânsito, a Companhia Independente da Polícia Militar Ambiental (CIPAM), o Corpo de Bombeiros e a Prefeitura Municipal de Mossoró têm o direito de fiscalizar a execução do acordo a qualquer momento.

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