Sábado, 23 de novembro de 2024

Postado às 09h15 | 05 Jul 2024 | Redação MPRN recomenda matrícula sem cobrança adicional para pessoas com deficiência em escolas particulares

Crédito da foto: Divulgação Recomendação objetiva assegurar direitos fundamentais e combater práticas discriminatórias nas insti

Em uma iniciativa para promover a inclusão educacional em Mossoró, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às escolas particulares da cidade que se abstenham de cobrar adicional de qualquer natureza para matricular alunos com deficiência. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4) e busca garantir às pessoas com deficiência o acesso à edução em qualquer nível ou modalidade de ensino.

A recomendação destaca que a prática de recusar matrícula para pessoas com deficiência constitui uma forma de discriminação, contrariando legislações nacionais e internacionais que asseguram o direito à educação inclusiva. O MPRN se fundamentou no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015) e na Convenção de Nova York (Decreto Nº 6.949/2009) que estabelecem claramente a obrigação do Estado e das instituições educacionais em promover um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Além disso, o Comentário Geral Nº 04/2016 do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reforça a necessidade de assegurar a educação em quantidade e qualidade suficientes, sem barreiras financeiras para pessoas com deficiência.

Assim, o MPRN orienta que as escolas privadas devem se adequar à exigência de matricular pessoas com deficiência sem impor custos adicionais em suas mensalidades, sob pena de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis em caso de descumprimento. As instituições têm um prazo de 10 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar as providências adotadas para garantir o pleno atendimento dessa exigência.

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