Sábado, 23 de novembro de 2024

Postado às 10h15 | 09 Jul 2024 | redação Quase dez anos depois, Justiça Federal revoga intervenção na Apamim

A revogação do decreto de 25 de setembro de 2014 foi assinada nesta segunda-feira, 8, pelo juiz João Batista Martins Prata Braga da 8ª Vara da Justiça Federal, com sede em Mossoró. Desde a decretação da intervenção já se passaram quase dez anos

Crédito da foto: Carlos Guerra Maternidade Almeida Castro, mantido pela Apamim

Chega ao fim a intervenção judicial na Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM), mantenedora da Casa de Saúde Dix-sept Rosado e da Maternidade Almeida Castro. A revogação do decreto de 25 de setembro de 2014 foi assinada nesta segunda-feira, 8, pelo juiz João Batista Martins Prata Braga da 8ª Vara da Justiça Federal, com sede em Mossoró.

A notícia foi dada em primeira mão pelo blog do Carlos Santos:

Na sentença, o judicante assinala que “após a intervenção e durante o seu curso, a prestação do serviço público de assistência básica à gravidez de baixo e médio risco melhorou exponencialmente, sobretudo quando considerado o caos em que se encontrava a instituição antes da medida judicial, tendo a Junta Interventora da APAMIM logrado êxito no aperfeiçoamento da prestação dos serviços pela maternidade.”

Acrescenta, entretanto, o seguinte: “Ocorre que desde a decretação da intervenção já se passaram quase dez anos e, além de já terem sido cumpridos os objetivos que a fundamentou, verifico que a perpetuação desta imissão do Judiciário na política pública estatal está ocasionando a inércia do ente estadual no que diz respeito à efetivação dos papeis que se situam no seu mister, conforme já destacado.”

Destaca, adiante que “não é papel do Judiciário intervir indefinidamente nas políticas públicas a serem desenvolvidas pelo Executivo, até porque tal proceder extrapolaria os termos estabelecidos pelo STF no julgamento do Tema 698, sobretudo quando a obrigação exequenda já foi cumprida, como é o caso destes autos. Assim, entendo que inexiste razão para a continuidade da intervenção até o dia 05/01/2025, como determinado anteriormente. Cumpridas as obrigações, deve ser imediatamente extinto o decreto interventivo.”

“Por fim, também é importante pontuar que, neste momento, inexiste exclusividade da APAMIM na região para a prestação dos serviços de assistência materno-infantil, dada a inauguração do Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia (HRMPMC), conforme noticiado em sítio eletrônico oficial do governo do Estado do RN[1]. Nestes termos, já tendo sido atingido o resultado almejado pela execução, não há mais sentido na manutenção da situação,” destaca João Batista Martins Prata Braga.

Alguém precisa alertar o magistrado sobre um pequeno e crucial detalhe: o Hospital da Mulher está em funcionamento há quase um ano e sete meses e nele nunca nasceu sequer um bebê. Absolutamente, nunca. Trata-se de um enorme ambulatório com dezenas e dezenas de servidores, incontáveis salas fechadas e inúmeros equipamentos de alto investimento que jamais foram utilizados.

NOTA DO BLOG DO CÉSAR SANTOS: A Apamim era controlada por uma das alas políticas da família Rosado, liderada pela ex-deputada Sandra Rosado. Na intervenção, ficou claro que a instituição, mantida praticamente com recursos públicos, não estava cumprindo a sua missão. Agora, a intervenção perdeu sentido nos últimos anos.

Com os serviços recuperados, a Apamim deveria ter voltado para a administração pública e/ou privada. Não é papel do judiciário administrar a saúde pública. Espera-se, agora, que a instituição siga o curso normal de atendimento ao público pela rede SUS.

 

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