Presidente de sindicato diz que a revogação da intervenção foi uma surpresa para todos os trabalhadores. Ele informou ainda que a decisão não levou em consideração um prazo para que ocorra outra eleição para os novos diretores do complexo de saúde
Por Amina Costa / Repórter do Jornal de Fato
A notícia da revogação do decreto de 25 de setembro de 2014, assinado pelo juiz João Batista Martins Prata Braga da 8ª Vara da Justiça Federal, com sede em Mossoró, determinando o fim da intervenção judicial na Maternidade Almeida Castro, por parte da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM), gerou preocupação nos funcionários do local.
Luiz Avelino, presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Laboratório, Pesquisa e Análises Clínicas de Mossoró (SINTRAHPAM), sindicato que representa os trabalhadores da Maternidade Almeida Castro, informou que a revogação da intervenção foi uma surpresa para todos os trabalhadores. Ele informou ainda que a decisão não levou em consideração um prazo para que ocorra outra eleição para os novos diretores do hospital.
“A gente recebeu essa notícia com muita preocupação, porque tinha sido prorrogado o prazo para essa junta interventora assumir até janeiro de 2025. O juiz não deu nenhum prazo para que ocorra outra eleição da diretoria que vai assumir o hospital, e simplesmente afastou a junta interventora. Estamos preocupados, sim, e já vamos procurar o Ministério Público do Trabalho para que a gente possa se resguardar no caso de uma eventual quebra de contrato”, informou.
Além de eventuais questões trabalhistas, Luiz Avelino informou também que os funcionários estão preocupados com possíveis problemas em relação ao atendimento das pacientes. “É uma situação complicada porque o hospital precisa manter o seu funcionamento. Saber que o Hospital da Mulher não absorve os partos, somente as consultas. E hoje, todos os partos de Mossoró e região são feitos na Maternidade Almeida Castro”, disse o sindicalista.
Luiz Avelino informou ainda que o sindicato está buscando informações mais concretas sobre o assunto para poder levá-las aos funcionários e discutir com a categoria sobre uma posição dos trabalhadores em relação ao futuro do hospital. “O sindicato está buscando informações mais concretas para a gente começar a tomar uma posição junto com os empregados sobre como será o futuro do hospital, porque hoje a situação está muito complicada”, enfatizou.
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (CREMERN) também recebeu com surpresa a decisão do juiz João Batista Martins Prata Braga. Por meio de uma nota oficial, o CREMERN informou que vai recorrer da decisão, enfatizando que a suspensão imediata da intervenção pode trazer prejuízos incalculáveis para a saúde pública de Mossoró e de toda a região.
“Após a análise aprofundada da decisão por parte da nossa assessoria jurídica, o CREMERN vai interpor todos os recursos jurídicos necessários para que a intervenção judicial seja restabelecida com a maior celeridade possível, pois visa preservar o princípio da segurança jurídica e também não colapsar o sistema de Saúde do nosso Estado, trazendo prejuízos imensuráveis e irreparáveis à assistência materno infantil em Mossoró e toda região Oeste”, informa a nota do CREMERN.
Decisão afirma que não há sentido manter com a intervenção na unidade hospitalar
Foi assinada na última segunda-feira, 8, pelo juiz João Batista Martins Prata Braga da 8ª Vara da Justiça Federal a decisão que suspende a intervenção judicial da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM) no Hospital Maternidade Almeida Castro. Na decisão, o juiz entende que não há sentido manter com a intervenção, pois as obrigações já haviam sido cumpridas.
Na sentença, o judicante assinala que “após a intervenção e durante o seu curso, a prestação do serviço público de assistência básica à gravidez de baixo e médio risco melhorou exponencialmente, sobretudo quando considerado o caos em que se encontrava a instituição antes da medida judicial, tendo a Junta Interventora da APAMIM logrado êxito no aperfeiçoamento da prestação dos serviços pela maternidade.”
Acrescenta, entretanto, o seguinte: “Ocorre que desde a decretação da intervenção já se passaram quase dez anos e, além de já terem sido cumpridos os objetivos que a fundamentou, verifico que a perpetuação desta emissão do Judiciário na política pública estatal está ocasionando a inércia do ente estadual no que diz respeito à efetivação dos papéis que se situam no seu mister, conforme já destacado.”
Destaca, adiante que “não é papel do Judiciário intervir indefinidamente nas políticas públicas a serem desenvolvidas pelo Executivo, até porque tal proceder extrapolaria os termos estabelecidos pelo STF no julgamento do Tema 698, sobretudo quando a obrigação exequenda já foi cumprida, como é o caso destes autos. Assim, entendo que inexiste razão para a continuidade da intervenção até o dia 05/01/2025, como determinado anteriormente. Cumpridas as obrigações, deve ser imediatamente extinto o decreto interventivo.”
“Por fim, também é importante pontuar que, neste momento, inexiste exclusividade da APAMIM na região para a prestação dos serviços de assistência materno-infantil, dada a inauguração do Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia (HRMPMC), conforme noticiado em sítio eletrônico oficial do governo do Estado do RN. Nestes termos, já tendo sido atingido o resultado almejado pela execução, não há mais sentido na manutenção da situação,” destaca João Batista Martins Prata Braga.
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