O Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura de Mossoró devem adotar as medidas necessárias para fornecer aos finais de semana alimentação às pessoas em situação de rua da cidade de Mossoró.
A determinação está em uma decisão judicial proferida em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) através da 18ª Promotoria de Justiça da cidade.
O fornecimento deve atender o café da manhã e o almoço do público citado tanto no sábado quanto no domingo. Segundo consta na ação, o MPRN apurou que atualmente “não há fornecimento de café da manhã, tampouco almoço para pessoa em situação de rua nos sábados e domingos” seja por parte do Poder Executivo Estadual ou Municipal. Ainda na ação, foi informado que durante a semana há em Mossoró dois restaurantes (o localizado no centro da cidade e o da UERN) que fornecem as três refeições diárias para pessoas em situação de rua, já que os demais fornecem apenas uma ou duas refeições.
No curso da ACP, uma audiência de conciliação chegou a ser realizada e o Estado do Rio Grande do Norte informou que estaria prestes a finalizar procedimento licitatório destinado a redesenhar o funcionamento dos restaurantes populares em Mossoró, “de modo que haveria o fornecimento das três alimentações diárias (café da manhã, almoço e jantar) no centro da cidade e no campus da UERN”.
“Não se nega que o desejável seria que, em cada bairro ou localização estratégica do município, houvesse um restaurante popular que distribuísse, no mesmo local, as três refeições para as pessoas em situação de rua. Todavia, a concentração das três refeições no centro da cidade e na UERN se revela razoável e se insere seguramente no limite da reserva do possível”, analisou o promotor de Justiça Hermínio Souza Perez Júnior, titular da 18ª promotoria de Justiça de Mossoró.
Ainda na audiência, foi apontado que o Município de Mossoró elabora de segunda a segunda de cinquenta a sessenta “jantas” para pessoas em situação de rua. No entanto, há aproximadamente 200 pessoas vivendo nessa condição em Mossoró “deixando a descoberto aproximadamente cento e quarenta pessoas”.
Diante dos fatos, o MPRN considerou que seria preciso definir a responsabilidade quanto ao fornecimento da alimentação durante os finais de semana. Assim, solicitou o julgamento imediato do processo. A sentença deu prazo de 30 dias para que o poder público adotar as medidas necessárias para garantir a alimentação.
Fonte: MPRN