A Justiça Potiguar acatou o pedido de tutela da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) para que o Estado promova ou custeie a internação compulsória de um jovem dependente químico e diagnosticado com esquizofrenia, em qualquer hospital no município de Natal, pelo período necessário para a recuperação dele.
A tutela de urgência já tinha sido deferida, determinando que o jovem, morador de Mossoró, fosse tratado no Hospital Psiquiátrico Dr. Milton Marques de Medeiros. Porém, por causa das fugas do paciente já registradas na unidade, foi comprovado que o local era inadequado para realização da terapia necessária. Sendo assim, a Defensoria peticionou para mudar o local de internação para um hospital público ou privado da capital potiguar.
Em seu ofício, a DPE/RN mostrou que o jovem, por ser dependente químico, põe constantemente em risco a sua vida e a dos que o cercam, e que é dever do Estado garantir a todos o direito à saúde. A justiça determinou o prazo de 10 dias para que o tratamento dele seja iniciado, sob pena de bloqueio de verbas públicas, caso não seja cumprido.
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