Sábado, 23 de novembro de 2024

Postado às 10h30 | 06 Ago 2024 | redação Unidades de saúde serão obrigadas a acionar polícia em casos de gravidez de menores

Crédito da foto: Ilustrativa Gravidez na adolescências

Por Edinaldo Moreno / Jornal de Fato

A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei nº 11.867, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados, unidades básicas de saúde, maternidades públicas e privadas, clínicas médicas e congêneres de noticiar à autoridade policial e ao Conselho Tutelar sobre casos suspeitos ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos no Rio Grande do Norte.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (3). A obrigatoriedade entrou em vigor na data de sua publicação. De acordo com o texto, a notificação será feita à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município da residência da criança ou da adolescente menor de 14 anos, nessas condições.

A justificativa para a obrigação é que menores de 14 anos são consideradas, independentemente de consentimento, vítimas de estupro de vulnerável. Ainda de acordo com a lei, a notificação deverá ser encaminhada em até cinco dias úteis. O prazo passa a contar do atendimento em que se constate a suspeita ou confirmação de gravidez em criança ou adolescente.

No documento deve constar o nome completo da criança ou adolescente menor de 14 anos, sua filiação, endereço residencial e telefone para contato. Outro ponto solicitado é, quando possível, averiguar se outra instituição pública ou privada já tenha realizado atendimento à unidade médica notificadora.

A notificação também deverá ter assinatura e matrícula funcional do responsável pela elaboração da notificação e demais informações pertinentes que entendam serem relevantes. A lei destaca ainda que a notificação deverá ser encaminhada aos órgãos com o intuito de informar o cometimento do crime de estupro de vulnerável, bem como de promover as medidas de proteção em favor da vítima.

“A notificação será restrita ao corpo médico, de enfermagem, técnico e administrativo diretamente envolvidos no atendimento, sendo responsabilidade dos hospitais públicos e privados, unidades básicas de saúde, maternidades públicas e privadas, clínicas médicas e estabelecimentos congêneres, garantir a inviolabilidade das informações, preservação da identidade, imagem e dados pessoais da criança ou do adolescente menor de 14 quatorze anos, com o fim de proteger a sua privacidade e de sua família”, diz o texto.

O não cumprimento da norma poderá gerar advertência por escrito e multa no valor de um salário mínimo em caso de descumprimento reiterado, a ser revertido ao Fundo Estadual da Infância.

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