Por Amina Costa - Repórter do Jornal de Fato
Segue até o dia 31 de janeiro o prazo para que os comerciantes e prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) de Mossoró possam emitir o alvará de funcionamento referente ao exercício de 2025. A Taxa de Localização e Funcionamento (TLF), mais conhecida como Alvará de Funcionamento, é emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, e está disponível no portal da “Sefaz Digital”.
Kennedy Paiva, que é formado em Ciências Contábeis pela Uern, e mestre e doutorando em Administração pela UnP, explica que a emissão do alvará de funcionamento do ano em exercício é uma obrigação de todas as empresas. “Toda empresa independentemente da sua modalidade deve anualmente emitir o alvará de funcionamento, assim o município consegue verificar se aquela atividade pode operar naquela região ou tem alguma restrição”, explicou.
Ele alertou também que, quando a empresa não emite a documentação referente à Taxa de Localização e Funcionamento, está sujeita a alguns riscos, como ter o CNPJ inativado e incluído na dívida ativa. “Em caso de não emissão a empresa fica com pendências, incorrendo em multas e juros. E, em caso de não pagamento com o município, o CNPJ poderá ficar inapto e ter o débito incluído na dívida ativa”, enfatizou.
Kennedy Paiva ressaltou também que é muito importante que as empresas mantenham o alvará de funcionamento em dia, garantindo maior segurança para os clientes e também nas parcerias empresariais. “É importante ter o alvará em dia, pois proporciona maior segurança aos clientes e empresários, afirmando que seu empreendimento segue todos os aparatos legais para funcionar naquela localidade”, conclui o profissional da área Contábil.
A Secretaria Municipal da Fazenda ressalta que a Taxa do Alvará de Localização e Funcionamento é devida para toda e qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividade de serviço ou comércio no âmbito municipal, sendo cobrada anualmente. Informa ainda que o valor da taxa varia de acordo com a área ocupada pela empresa. “Caso o contribuinte não pague a taxa de localização e funcionamento, fica impossibilitado de emitir a certidão negativa, além de outras implicações da cobrança administrativa e judicial”, informou.
COMO EMITIR O DOCUMENTO
Para acesso ao boleto de pagamento da Taxa de Localização e Funcionamento (TLF), o contribuinte poderá acessar o site: contribuinte.mossoro.rn.gov.br, clicar no menu Boleto Alvará/ISS - Autônomo, em seguida clicar no menu Boleto Ano Atual e informar a sua inscrição municipal, CNPJ ou CPF.
A taxa ainda poderá ser acessada por meio do WhatsApp 98827-4890 ou no atendimento presencial da Secretaria da Fazenda, que fica na Av. Alberto Maranhão, 1170, Centro, das 7h às 17h.
“Já está disponível no Portal do Contribuinte da Prefeitura de Mossoró o boleto da taxa de licenciamento 2025, o famoso alvará de funcionamento. O vencimento ocorre no final de janeiro e é devido para todos os contribuintes prestadores de serviço em geral na cidade de Mossoró”, explicou Edilson Júnior, titular da Secretaria da Fazenda.
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