O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação direcionada à Prefeitura de Mossoró para que sejam observados os critérios legais de classificação e nomeação de pessoas com deficiência aprovadas no concurso público da área da saúde. A medida visa assegurar o respeito aos direitos e interesses das pessoas com deficiência aprovadas no processo seletivo.
A nomeação conforme a sequência classificatória das vagas reservadas somente deverá ser dispensada se o candidato estiver apto à nomeação imediata pela classificação obtida na ampla concorrência.
A recomendação inclui também a observância da alternância e proporcionalidade entre as Listas Geral e Especial durante todo o prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2024 da Secretaria Municipal de Saúde. A medida precisa ser observada inclusive para vagas que surgirem durante o período, e em outros certames da Administração Pública.
A recomendação é fruto de uma atuação ministerial originada após uma representação de uma candidata com deficiência aprovada para o cargo de Enfermeiro no concurso regido pelo edital mencionado. Apesar de ter sido classificada em primeiro lugar na Lista Especial e em 21º lugar na Lista Geral, sua nomeação foi preterida em favor da segunda colocada da Lista Especial. Essa situação contrariou a ordem de classificação dos candidatos com deficiência e a candidata obteve decisão judicial favorável em sede de liminar em mandado de segurança.
O MPRN constatou que o edital em questão não previa, em relação aos candidatos com deficiência, a aplicação da regra sobre a não computação de cotistas nas vagas reservadas quando aprovados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência. Uma aplicação extensiva dessa regra aos candidatos com deficiência somente é admissível se mais vantajosa aos beneficiários da ação afirmativa.
O decreto nº 9.508/2018 regulamenta a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos, estabelecendo que o resultado deve ser publicado em lista única com a classificação dos candidatos, observada a reserva de vagas. A nomeação deve obedecer à ordem de classificação, com alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e as vagas reservadas para pessoas com deficiência.
O Município de Mossoró tem 15 dias úteis para informar ao MPRN sobre o acatamento da recomendação e as providências adotadas, sob pena de medidas judiciais cabíveis.
Lei a recomendação na íntegra clicando aqui.
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