Entre janeiro de 2020 e setembro de 2025, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) registrou em Mossoró um total de 2.272 nascimentos em que não constava o nome do pai. Cartões devem exigir informações sobre o pai no registro de nascimento
Cartórios devem exigir todas as informações no momento do registro de nascimento
Por Edinaldo Moreno / Jornal de Fato
Entre janeiro de 2020 e setembro de 2025, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) registrou em Mossoró um total de 2.272 nascimentos em que não constava o nome do pai. Por esse motivo, a 17ª Promotoria de Justiça de Mossoró emitiu uma recomendação aos cartórios de registro civil da cidade orientando que os estabelecimentos cumpram a lei que exige a coleta de informações sobre o pai no momento do registro de nascimento.
O número foi extraído do Portal da Transparência do Registro Civil. O órgão estadual explica que a medida tem o objetivo de garantir o direito da criança e do adolescente de ter o nome do genitor em seus documentos. O MPRN identificou uma diferença entre o número de registros sem pai e as comunicações enviadas ao Poder Judiciário.
Segundo a recomendação, no mesmo período, apenas 51 procedimentos para investigar a paternidade foram iniciados pelos cartórios locais junto à Justiça. A recomendação estabelece que os cartórios devam perguntar formalmente a identidade do pai em todos os registros que não tiverem esse dado.
O MPRN destaca que os funcionários precisam colher a profissão, endereço e documentos do homem indicado pela mãe. Essas informações devem ser enviadas ao juiz competente para que seja iniciada a verificação da paternidade de forma oficial, conforme previsto na legislação federal.
Caso a mãe decida não declarar quem é o pai ou não possua os dados no momento, o cartório deve elaborar um termo negativo. Esse documento, assinado pela genitora, também precisa ser encaminhado à Justiça para registrar a situação. A medida impede que o processo de identificação dependa apenas da iniciativa posterior da família, colocando a responsabilidade de coleta de dados no ato do registro civil.
O MPRN também orientou que os cartórios realizem ajustes técnicos em seus sistemas de computador. As falhas de software não podem impedir o envio das informações para a Justiça ou dificultar o controle dos registros de nascimento. A intenção é que os sistemas internos funcionem de acordo com as normas que protegem o direito de filiação e a dignidade das crianças e adolescentes atendidos em Mossoró.
PRAZO
A recomendação do Ministério Público do estado destaca ainda que cartórios de registro civil de pessoas naturais de Mossoró têm o prazo de 60 dias para informar à Promotoria de Justiça se estão cumprindo as orientações. Eles devem detalhar quais providências foram tomadas e enviar documentos que comprovem as mudanças nos procedimentos. As respostas podem ser encaminhadas por meio eletrônico para o endereço da secretaria da Promotoria de Justiça responsável pelo caso.
O descumprimento das orientações contidas no documento pode levar o MPRN a adotar medidas administrativas e judiciais. A recomendação funciona como uma advertência para que os responsáveis pelas serventias extrajudiciais corrijam as práticas atuais.
Mossoró teve 20 crianças adotadas nos últimos dois anos
Levantamento da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), com base no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrou que Mossoró registrou nos anos de 2024 e 2025 o total de 20 adoções de crianças e adolescentes.
De acordo com o TJRN, no ano passado a cidade teve 9 adoções, número menor do que o verificado no ano anterior, quando foram registradas 11. Do total de adoções nos dois últimos anos, foram 11 crianças do sexo masculino adotadas e 9 do sexo feminino no período citado.
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) faz a busca de pretendentes compatíveis com o perfil da criança/adolescente aptos à adoção na seguinte ordem: 1. busca de pretendentes habilitados no âmbito do município; 2. no âmbito do estado; 3. nacional e, excepcionalmente, 4. no exterior.
ACOLHIMENTO
Ainda de acordo com o levantamento do Tribunal de Justiça do RN, até o último dia 19 deste mês, Mossoró registrava 40 crianças e adolescentes acolhidas, sendo 21 do sexo masculino e 19 do feminino.
A faixa etária com o maior número de crianças é de 0 a 3 anos, com 10 registros. Já entre 12 a 15 anos o total de acolhidos chega a 9. Dentre os 40 acolhidos, não há nenhum registro de doenças diagnosticadas. Desse total, há 22 crianças e adolescentes da cor parda, seis da branca e 3 pretas.
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