Quinta-Feira, 12 de março de 2026

Postado às 15h00 | 12 Mar 2026 | Redação MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

Crédito da foto: MPRN Iniciativa requer que a Prefeitura de Mossoró somente autorize o funcionamento de empresas e demais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) propôs uma ação civil pública (ACP) contra o Município de Mossoró com o objetivo de obrigar a administração municipal a exigir o cumprimento das normas de acessibilidade para a concessão e renovação de alvarás de localização e funcionamento.

A 15ª Promotoria de Justiça de Mossoró constatou que o sistema utilizado pelo Município para a emissão de licenciamentos não possui campos específicos para a comprovação de requisitos de acessibilidade.

Além disso, o MPRN verificou que a renovação dos alvarás ocorria de forma automática, sem inspeção prévia por profissionais habilitados para confirmar a eliminação de barreiras arquitetônicas, mesmo em edificações já existentes. O pedido formulado à Justiça requer a condenação do Município na obrigação de fazer, determinando a implementação de uma fiscalização efetiva no prazo sugerido de 90 dias.

Durante o procedimento extrajudicial, a gestão municipal confirmou que a fiscalização era restrita a construções novas, no procedimento destinado à expedição de Habite-se, alegando dificuldades operacionais e o alto volume de pedidos para não estender a verificação aos prédios já existentes ou em fase de renovação. O MPRN apresentou uma proposta de acordo para implementar a fiscalização gradativa, mas a administração recusou a assinatura do termo alegando necessidade de ampliação de sua estrutura administrativa e potenciais impactos econômicos no setor produtivo.

O MPRN ressalta que a legislação federal, incluindo o Decreto 5.296/2004 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece que a acessibilidade é condição obrigatória para o funcionamento de atividades públicas e privadas. O Estatuto, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão, expressa que todos os estabelecimentos abertos ao público ou de uso coletivo devem ter certificação técnica de acessibilidade e precisam corrigir omissões identificadas na fiscalização urbanística local.

Dessa maneira, a ação argumenta que a omissão da administração pública no exercício do poder de polícia urbanística configura falha no princípio da eficiência e perpetua a exclusão social de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gerando danos extrapatrimoniais à coletividade.

O MPRN solicita ainda que o descumprimento injustificado das obrigações pelos gestores públicos resulte na aplicação de sanções processuais e legais cabíveis, visando garantir o acesso universal e seguro aos espaços urbanos de Mossoró.

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