Ela precisa do aparelho para que a enfermidade não se agrave
O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró julgou de maneira procedente um pedido feito por uma idosa contra o Estado do Rio Grande do Norte pela falta de disponibilização de aparelho auditivo e materiais acessórios. De acordo com a sentença, da juíza Gisela Besch, a idosa foi diagnosticada com perda auditiva do tipo neurossensorial de grau moderado e precisa do aparelho para que a enfermidade não se agrave.
Consta nos autos que a idosa de 70 anos de idade recebeu o diagnóstico no mês de julho do ano passado e, por causa disso, se fez necessária a utilização do aparelho auditivo. Ainda de acordo com os autos, ao deixar de utilizar o aparelho, a autora da ação pode acabar sofrendo danos sérios e progressivos, conforme informações presentes no laudo médico. Além disso, após exames, o quadro da idosa foi considerado irreversível, o que torna ainda mais urgente o uso do dispositivo.
A autora da ação tentou resolver a situação de maneira administrativa. Ela enviou e-mails para a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap) após realizar o cadastro no Sistema Regula Cirurgia RN. Em resposta, a Sesap informou que o setor contatado pela autora não possuía atribuição ou direcionamento para tratar do caso, sendo a idosa orientada a falar com outro setor indicado inicialmente.
A autora da ação, seguindo a orientação, entrou em contato com a unidade indicada, entretanto, não recebeu nenhuma resposta. Também foi informado no curso do processo que foram realizados orçamentos em clínicas que vendem o aparelho em questão, com o menor valor sendo o de R$ 14.400,00. Além do dispositivo, também é disponibilizado um kit que contém materiais acessórios essenciais para a manutenção do produto.
Análise judicial do caso
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a Constituição Federal preconiza a saúde como um direito de todos e dever do Estado. Além disso, ela também pontuou que, segundo a Lei nº 8.080/90, todas as esferas do governo são responsáveis pela saúde da população. Por isso, o pedido da autora foi julgado procedente, sendo determinado que o Estado do Rio Grande do Norte disponibilize o aparelho auditivo e os materiais acessórios para a idosa.
Ela destacou seu entendimento no trecho a seguir: “Portanto, os Entes Públicos são solidariamente responsáveis pela saúde da parte Autora, de forma que devem suportar o ônus decorrente da realização de exames, procedimentos cirúrgicos, fornecimento de remédios ou mesmo leitos hospitalares, vez que se trata de despesas impossíveis de serem suportadas diretamente pela Enferma sem comprometer outros gastos com sua subsistência, em atenção ao princípio da solidariedade social”, escreveu a magistrada na sentença.
Além disso, a juíza também pontuou que o relatório médico apresentado foi muito claro referente aos danos que a autora pode sofrer pela não disponibilização do aparelho. Consta na sentença que uma nota técnica fornecida pelo NATJUS reconheceu que o aparelho atende a necessidade da idosa. “Ressalte-se que o profissional médico assistente que acompanha o paciente é sabedor de suas reais necessidades e das particularidades do caso, devendo, pois, o tratamento indicado ser fornecido pelos Entes públicos”, pontuou Gisela Besch.
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