Segunda-Feira, 15 de June de 2026

Postado às 14h00 | 15 Jun 2026 | Redação Construtoras são condenadas por atraso na entrega de imóvel e falhas na obra em Mossoró

Crédito da foto: TJRN O imóvel, adquirido pelo programa Minha Casa Minha Vida, deveria ter sido entregue em outubro de 201

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou duas construtoras a indenizar uma compradora por atraso na entrega de imóvel, vícios na construção e cobrança indevida de encargos. O imóvel, adquirido pelo programa Minha Casa Minha Vida, deveria ter sido entregue em outubro de 2015, mas só foi concluído em julho de 2016, gerando atraso superior a nove meses.

Consta nos autos do processo que, durante esse período, a autora continuou pagando “juros de obra” e chegou a ter o nome negativado por débitos relacionados ao financiamento. Além disso, uma perícia realizada no imóvel confirmou a existência de falhas na construção, como rachaduras e uso de materiais inadequados.

Ao analisar o caso, a juíza Uefla Duarte Fernandes destacou que o atraso injustificado gera prejuízo ao consumidor e não foi devidamente explicado pelas empresas. “A autora demonstrou o atraso significativo, sem que as rés comprovassem justificativa plausível para o descumprimento contratual”, registrou.

“Configurado o inadimplemento contratual, a cobrança de juros de obra pelo período de novembro de 2015 a julho de 2016 é indevida, gerando o dever de restituição dos valores correspondentes”, explicou. A sentença determinou que as construtoras realizem os reparos no imóvel, devolvam os valores pagos indevidamente a título de juros de obra e paguem indenização por danos morais fixada em R$ 8 mil.

“No que tange aos danos morais, o atraso de mais de nove meses na entrega do imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida, destinado à moradia própria de família de baixa renda, aliado à inscrição indevida do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito por encargos gerados pela própria mora das rés, configura situação que transcende o mero aborrecimento cotidiano, afetando a dignidade, o crédito e a tranquilidade da consumidora”, concluiu.

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