Carteira Nacional de Habilitação
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) notificou, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), 354 condutores relacionados em processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. A publicação consta no Edital de Notificação nº 001/2026, referente à fase de Defesa Prévia, e foi divulgada na edição do DOE publicada no dia 26 de junho.
A medida alcança condutores autuados por infrações de trânsito que preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. A notificação por edital ocorreu após o esgotamento das tentativas de ciência por remessa postal, procedimento adotado quando não é possível confirmar a entrega da comunicação diretamente ao interessado.
Os condutores notificados têm prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do edital, para apresentar Defesa Prévia à Direção-Geral do Detran/RN. A defesa deve ser feita por escrito, datada e assinada, acompanhada de documento de identificação civil que contenha assinatura. A lista completa dos condutores e demais informações sobre as penalidades podem ser consultadas no Portal de Serviços do Detran/RN (https://portal.detran.rn.gov.br) na aba “Infrações”>”Editais”>”Edital Defesa Prévia Nº 001/2026”, ou por meio do link: Lista dos Condutores Notificados.
A documentação pode ser protocolada presencialmente na Procuradoria Jurídica, localizada na sede do Detran/RN, na Cidade da Esperança, em Natal. O atendimento também pode ser feito nas Ciretrans distribuídas pelo Estado e nas unidades da Central do Cidadão. Outra opção é o envio pelos Correios para o endereço: Detran/RN, Avenida Perimetral Leste, nº 113, Cidade da Esperança, Natal/RN. O Detran/RN também disponibiliza canais digitais para o envio da defesa. O condutor pode encaminhar a documentação pelo e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br ou pelo WhatsApp (84) 98861-1285.
Um ponto importante especificado no edital é que não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em desacordo com a legislação. Por isso, o Detran/RN orienta que os condutores verifiquem cuidadosamente a documentação exigida antes de fazer o protocolo.
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro para determinadas condutas consideradas graves no trânsito. Durante o período em que estiver com a CNH suspensa, o condutor fica impedido de dirigir veículo automotor. Para voltar a conduzir regularmente, além de cumprir o prazo da penalidade, é necessário realizar o curso de reciclagem e prova teórica de legislação de trânsito.
O Detran/RN reforça que acompanhar notificações, manter o endereço atualizado junto ao órgão e consultar regularmente a situação da CNH são atitudes importantes para evitar perda de prazos e agravamento da situação administrativa. Caso o condutor seja flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá responder a processo de cassação da CNH, penalidade mais severa, que exige novo processo de habilitação cumprindo todas as etapas para recuperar o direito de dirigir.
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