Sede atual do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (PREVI)
Da Redação do Jornal de Fato
A 2ª Vara da Fazenda Pública condenou três ex-gestores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (PREVI) pela prática de atos de improbidade administrativa na aplicação irregular de verbas oriundas de contribuições previdenciárias realizadas.
Foram condenados os ex-presidentes Adriano Gentil de Lima e Abraão Dutra Dantas e o ex-diretor de administração e finanças David Azevedo Cruz. Eles responderão por condutas que causaram lesão ao erário em operações financeiras sem a observância de normas legais e regulamentares.
Já o réu Douglas Chaves foi absolvido da acusação, conforme posicionamento do próprio Ministério Público do Rio Grande do Norte nas alegações finais. A decisão da Justiça acolheu ação civil pública (ACP) patrocinada pelo MPRN.
O caso remete a 2016, último ano da gestão do ex-prefeito Silveira Júnior. O que chama a atenção é que o ex-gestor não aparece entre os denunciados pelo Ministério Público, logo, livrou-se da decisão judicial.
Foi uma reportagem do Jornal de Fato, no fim de 2016, que denunciou a transferência de R$ 16 milhões do Previ-Mossoró para fundos de investimentos de alto risco e sem liquidez, nos últimos dias da gestão do ex-prefeito Silveira. O montante correspondia à parte substancial do patrimônio do instituto e provocou investigações e ações civis públicas.
O sucessor na presidência do Previ-Mossoró, economista Elviro Rebouças (falecido em 12 de agosto de 2025), relatou em uma entrevista ao Jornal de Fato que quando assumiu o órgão havia um patrimônio líquido de pouco mais de R$ 45 milhões, que desse total R$ 16 milhões estavam aplicados em fundos não recomendados, sem procedência legítima e, portanto, sem liquidez. Ele previu que dificilmente esse dinheiro voltaria para o Previ.
“São R$ 16 milhões aplicados indevidamente, sem ser em bancos sociais”, advertiu. De fato, esse dinheiro não voltou até hoje e o MPRN apurou que o prejuízo material até junho de 2025 totalizou R$ 10.845.462,00, calculado pela diferença entre os valores investidos e o saldo atual constante na carteira de fundos ilíquidos da autarquia previdenciária.
A Justiça reconheceu a presença de dolo específico nas condutas dos três ex-gestores. Segundo o MPRN, Adriano Gentil exerceu a presidência do instituto e autorizou aportes mesmo após a consultoria financeira contratada emitir parecer técnico contrário e alertar expressamente por e-mail sobre a inadequação dos investimentos naquelas instituições privadas.
Já David Azevedo Cruz, afirma o MPRN, participou como signatário de todas as transferências e atuou como interlocutor direto com a consultoria, pressionando por celeridade nas manifestações e omitindo a análise de mérito em parte das consultas sobre os riscos operacionais.
No caso de Abraão Dutra, que assumiu a presidência do órgão em período subsequente, efetuou a transferência de R$ 6.999.900,00 para um fundo privado que iniciou as atividades dois dias antes do aporte financeiro.
A movimentação ocorreu dois dias antes do término da gestão de Silveira Júnior, motivada por fatores políticos e sem a busca por orientação técnica da assessoria especializada.
Os réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por cinco anos, e ao ressarcimento solidário dos danos materiais, cujo valor definitivo será fixado em liquidação de sentença por arbitramento.
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