A juíza Uefla Fernandes reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 10
A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou uma clínica odontológica popular após uma paciente continuar sofrendo com dores e inflamação em um dente mesmo depois de passar por um procedimento de canal. A juíza Uefla Fernandes reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, e ordenou que a empresa forneça à cliente todos os exames odontológicos realizados durante o tratamento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Conforme narrado, a paciente alegou que procurou a clínica para realizar um tratamento odontológico, sendo informada pela dentista que precisaria realizar um procedimento de canal em quatro dentes. Após a primeira sessão do canal em um dente, a autora passou a sofrer com dores e inflamação. Afirmou que retornou à clínica e foi atendida novamente pela profissional, que mesmo com o dente inflamado mexeu nele, causando-lhe muita dor. Diversas medicações fortes foram prescritas, sem resolver o problema.
Depois sugeriu que o dente precisaria ser extraído e que seria fornecida uma prótese provisória, porém a cliente não aceitou. Na sequência, ao solicitar os exames realizados, a clínica negou-lhe o fornecimento, alegando que eram de seu uso exclusivo. Após tratativas com a clínica, foi devolvido o valor pago pelo primeiro procedimento (R$ 625,00) e a cliente procurou outra clínica odontológica, que orçou um tratamento inicial no valor de R$ 3 mil, além de medicações. Diante do ocorrido, a paciente requereu indenização por danos morais, bem como o acesso aos exames realizados no local.
Evidente falha na prestação do serviço
Analisando o caso, a magistrada embasou-se no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos seus serviços. Ainda segundo o entendimento, embora a responsabilidade dos profissionais liberais (como a dentista) seja apurada mediante verificação de culpa, a clínica responde de forma objetiva, assumindo os riscos da atividade.
Dessa forma, a juíza evidenciou que os elementos dos autos demonstram falha na prestação do serviço. “A autora relata ter sofrido dores insuportáveis após intervenção em dente inflamado, bem como a ineficácia das medicações prescritas. Somado a isso, restou incontroversa a recusa da clínica em fornecer o prontuário e os exames da paciente sob a alegação infundada de uso exclusivo da clínica, tal conduta viola frontalmente os deveres anexos da boa-fé objetiva, em especial o direito básico do consumidor à informação clara e correta”, esclareceu.
A magistrada destacou que o dano moral deriva da violação à integridade física, do sofrimento prolongado com dores, da angústia gerada pela falta de diagnóstico correto e da frustração decorrente da retenção dos exames médicos. “O valor deve servir como compensação pelo sofrimento impingido à autora e como caráter pedagógico/punitivo para que as rés adotem práticas mais seguras e transparentes”, concluiu.
Tags: