Terça-Feira, 01 de setembro de 2026

Postado às 17h45 | 01 set 2026 | Redação Conta de luz passa por mudança e começa a exibir Número da Unidade Consumidora

Crédito da foto: Divulgação/Neoenergia Cosern Alteração já está em vigor para todos os clientes da distribuidora, segue padrão nacional estabeleci

A partir deste mês de setembro, todos os clientes da Neoenergia Cosern passarão a observar uma mudança na identificação da conta de energia elétrica. O campo anteriormente denominado “Código do Cliente” foi substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”, que será utilizado para identificar o imóvel nos canais de atendimento da distribuidora. O novo campo também será exibido nos demonstrativos de geração distribuída para os clientes que possuem energia solar.

A mudança ocorre de forma automática e não exige nenhuma ação do consumidor. O novo Número da Unidade Consumidora está localizado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço em que era apresentado o Código do Cliente. O item “Código de Instalação” também deixou de constar na conta de energia.

A alteração segue um padrão nacional estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para todas as distribuidoras do país. A medida está prevista na Resolução Normativa nº 1.095/2024, que determina a adoção de um modelo único para a identificação das unidades consumidoras de energia elétrica.

O objetivo da padronização é simplificar a identificação das unidades e unificar o formato utilizado em todo o setor elétrico. A iniciativa também facilita a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.

Entre os benefícios da mudança está a maior facilidade para a coleta e a inserção do Número da Unidade Consumidora no Cadastro Único (CadÚnico) pelas prefeituras municipais, contribuindo para o processo de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias que atendem aos critérios do benefício. A padronização também simplifica os processos de atendimento e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.

Padrão nacional de identificação

O Número da Unidade Consumidora possui 15 dígitos, segue um formato único definido nacionalmente pela ANEEL e permanece vinculado ao imóvel, independentemente de mudanças de titularidade. Cada unidade consumidora terá um número próprio, que poderá ser utilizado para consultas, solicitações de serviços, emissão de faturas e atendimento nos canais da Neoenergia Cosern.

A mudança contempla todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com o fornecimento de energia suspenso ou desligado. Segundo a ANEEL, a padronização contribui para evitar duplicidades, facilitar o atendimento e tornar o sistema mais seguro e transparente.

Período de transição

Mesmo com a alteração, os clientes continuam acessando normalmente os canais de atendimento da Neoenergia Cosern. Durante o período de transição, de 12 meses, será possível utilizar tanto o antigo Código do Cliente quanto o novo Número da Unidade Consumidora para acessar os serviços da distribuidora. Após esse prazo, o número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.

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