Domingo, 04 de outubro de 2026

Postado às 01h15 | 04 out 2026 | redção Veja o que é permitido e o que é proibido na hora de votar

Crédito da foto: Reprodução Eleitora na cabine de votação

Da Redação do Jornal de Fato

Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

- Deputado federal (4 dígitos)

- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)

- Senador — primeira vaga (3 dígitos)

- Senador — segunda vaga (3 dígitos)

- Governador (2 dígitos)

- Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Posso votar de bermuda e chinelo?

Sim. As regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem a utilização de nenhum dos dois itens. No entanto, convém ficar atento: é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Ajuda na hora de votar?

Também é permitido pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre o voto. Caso seja necessário, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.

Porte de arma

É proibido o porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que possua porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

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