Documento estabelece horários, limites de barulho e ações das forças de segurança no município
O Ministério Público Eleitoral recomendou a partidos, coligações e candidatos a limitarem o uso de som nas campanhas das Eleições 2026 em Mossoró. A recomendação da 33ª Promotoria Eleitoral fixa que alto-falantes e amplificadores só podem funcionar das 8h às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, teatros e prédios públicos.
A orientação visa garantir a igualdade na disputa, o sossego da população, a saúde pública e a proteção do meio ambiente. O texto estabelece que carros de som e minitrios só podem circular durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, respeitando o limite sonoro de 80 decibéis medidos a 7 metros do veículo.
A recomendação proíbe o uso de paredões de som fora dos eventos autorizados, o uso de trios elétricos fora de comícios parados e a realização de eventos parecidos com showmícios. Os organizadores também devem avisar sobre os eventos com no mínimo 24 horas de antecedência à Polícia Militar e à Polícia Rodoviária Federal.
Fim de semana das eleições
Toda a propaganda sonora precisa parar às 22h do sábado (24). A medida alerta que fazer propaganda sonora ou realizar atos de campanha no dia da eleição é crime eleitoral. Além disso, as festas de comemoração pela vitória no domingo (25) devem acabar até as 22h, e os candidatos devem evitar ruídos excessivos e fogos de artifício com barulho.
As forças de segurança de Mossoró, incluindo as Polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal, receberam orientações para cadastrar os eventos por ordem de chegada para evitar o encontro de grupos adversários. Os policiais e agentes devem apreender na hora os equipamentos de som e veículos irregulares que descumprirem as normas.
Os responsáveis pelos abusos serão levados para a delegacia, e todas as ocorrências devem ser informadas ao MP Eleitoral em até 24 horas. Quem descumprir as orientações pode responder a processos na Justiça Eleitoral por propaganda irregular ou por abuso de poder político e econômico. Os infratores também podem responder a inquéritos e processos criminais por crimes ambientais, eleitorais ou por perturbação do sossego.
Confira a íntegra da recomendação.
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