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Postado às 13h00 | 23 Jul 2016 | Cesar Santos Permuta da Rio Branco fere lei da Zona Especial no Corredor Cultural de Mossoró

Lei sancionada em 2001, pela então prefeita Rosalba, preserva o corredor como área não edificante

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JORNAL DE FATO - Magnos Alves

Uma lei municipal do ano de 2001 que alterou a lei 01/75 proíbe a construção de empreendimentos ao longo da Avenida Rio Branco para fins como indústria, comércio e habitação. De acordo com a lei 1.507/2001, de autoria da Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) e aprovada pela Câmara de Vereadores em abril de 2001, a Avenida Rio Branco está toda resguardada para fins de paisagismo, recreação, lazer e instalação de órgãos públicos. Empreendimentos de educação e saúde também são tolerados.

O projeto de lei foi enviado ao Legislativo pela então prefeita Rosalba Ciarlini, atualmente no PP, e criou a Zona Especial da Avenida Rio Branco.

A lei teve o objetivo de estabelecer critérios urbanísticos de controle do uso e da ocupação da Avenida Rio Branco, já considerada, à época, de grande importância para o desenvolvimento urbano de Mossoró.

Ao criar a Zona Especial da Avenida Rio Branco, a Prefeitura de Mossoró buscou resguardar o interesse da maioria da população, evitando a especulação imobiliária decorrente do uso inadequado da área de mais de 72 mil metros quadrados.

A lei 1.507/2001 não foi levada em consideração na celebração de um acordo entre o Município e um grupo de empresários em 2013, na gestão da ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), em que parte da Avenida Rio Branco, numa área superior a 26 mil metros quadrados, foi permutada em troca de um terreno de 10 mil metros quadrados para a instalação da empresa de cal center AeC.

Cerca de 7,5 mil metros quadrados estão sendo murados pelo empresário Genivan Josué Batista, que tem o objetivo de abrir mais uma unidade de suas lojas no local, o que, pela lei 1.507/2001, não é permitido. O empresário possui uma rede de empresas de material de construção – atividade considerada inadequada para a Avenida Rio Branco.

A lei 1.507/2001 reforça a tese de que o Instrumento Particular de Transação de Direitos celebrado 12 anos depois entre a ex-prefeita Cláudia Regina, o advogado Diógenes da Cunha Lima e a empresa Central Park Incorporadora Ltda., dos empresários Genivan Josué Batista e Wilson Rodrigues, está cercado de irregularidades.

A permuta de uma área destinada ao interesse coletivo por um terreno privado de valor de mercado bem inferior já é alvo de investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Promotores do patrimônio público já ouviram representantes da empresa AeC, que afirmaram desconhecer o terreno em que a empresa está instalada.

O MPRN também já enviou ofício à Câmara Municipal solicitando cópia da lei que autorizou a permuta da Praça das Oiticicas pelo pórtico do Parque da Cidade e não descarta convocar as demais pessoas envolvidas em toda essa polêmica.

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